OAB/TO pede a parlamentares que não aprovem projeto de lei que revoga Exame de Ordem
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Tocantins encaminhou ofício aos parlamentares tocantinenses no Congresso Nacional solicitando-se contrária ao Projeto de Lei 2.154/2011, de autoria do deputado federal Eduardo Cunha, que tenta revogar o Exame de Ordem - exigência para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia. No documento, enviado aos oito deputados federais e três senadores tocantinenses, a OAB/TO solicita que os parlamentares se manifestem contra o referido projeto, alegando um grande prejuízo à sociedade brasileira. Abaixo, a íntegra do documento: Assunto: Rejeição ao Projeto de Lei n.º 2.154/2011 Excelentíssimo Senhor, Cumprimentamos Vossa Excelência, ao momento em que a Seccional do Tocantins da Ordem dos Advogados do Brasil, manifesta-se contra o Projeto de Lei 2.154/2011 de autoria do deputado Federal Eduardo Cunha, no qual busca revogar a exigência do Exame da Ordem. Caríssimo parlamentar, o Exame de Ordem é, inequivocamente, um instrumento de averiguação da aptidão técnica e ética do bacharel em direito para o exercício da advocacia, e sua extinção, é contrária aos interesses elevados da Nação, na medida em que poderia permitir o exercício despreparado da advocacia. O ensino superior passa atualmente por uma grave crise qualitativa, publicamente reconhecida pelo Ministério da Educação e repercutida pela comunidade jurídica. Por outro lado, o exercício da Advocacia, a defesa dos interesses individuais e coletivos, da pessoa humana, dos direitos, das liberdades, da vida, da honra e do patrimônio devem ser pautadas pela aptidão mínima, técnica, e adequação jurídica, sob pena de prejuízos incalculáveis aos constituintes, à Justiça e a consolidação de um país mais democrático. Outrossim, o fim do Exame de Ordem acarretará, a curto, médio e longo prazo, distorções na defesa de direitos, a qual será sentida por todos os brasileiros, inclusive os que apoiarem a extinção do Exame, e pelo próprio Estado Brasileiro. Registre-se que corolário disso, a OAB tem cortado na própria carne, julgando e punindo todos os profissionais inscritos que excedem ao direito de defesa, abusam ou cometem infrações que causem ou não prejuízo aos seus constituintes e à própria administração da Justiça. Além disso, é preciso também destacar que a OAB não está interessada na arrecadação demasiada, inflando quantitativamente os quadros deste Conselho de Classe, em detrimento da própria sociedade, que certamente será maltratada por bacharéis em Direito que infelizmente não possuem o mínimo de qualificação para o exercício de uma das mais nobres funções de Estado, a Advocacia. Defender veemente o Exame faz com a Instituição cumpra seu dever social. Entregar a um bacharel a Carteira de advogado não é apenas um protocolo, mas antes de tudo, uma responsabilidade com a própria Constituição Federal, de que esse Procurador indispensável à administração da Justiça está apto ao exercício de tão nobre mister, pois como disse o Ministro Marco Aurélio no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 603.583: “...enquanto o bom advogado contribui para realização da Justiça, o mau advogado traz embaraços para toda a sociedade...". O Exame de Ordem não existe para limitar o acesso ao mercado de trabalho, mas para garantir a qualidade da defesa técnica das partes processuais, evitar o ajuizamento de ações frívolas e mal aparelhadas e garantir a melhor aplicação da ordem jurídica nos ambientes judiciais e extrajudiciais. Ao desconsiderar isso tudo, o projeto de lei n.º 2.154/2011 deve ser acusado de atentatório contra o Direito e contra a administração de Justiça. Diante do exposto, os 6.500 Advogados Tocantinenses, representados pela OAB/TO, rogam o apoio de Vossa Excelência contra o referido projeto, evitando assim, que se atente contra a cidadania e ao Estado Democrático de Direito. Em tempo, externamos os protestos de consideração e apreço. Fraternalmente, EPITÁCIO BRANDÃO LOPES Presidente