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COMUNICADO – DESCONTO ANUIDADES 2015

Informamos que os carnês das anuidades 2015 foram impressos com inconsistência de datas e que o prazo para pagamento de parcela única com desconto se dará até o dia 10 de abril do corrente ano e não até o dia 27 de março de 2015, como descrito nos carnês. Instruções para pagamento: Pagamento no Caixa Eletrônico: o advogado deverá digitar no campo “desconto” o valor de R$ 200 para advogado pleno ou R$ 100 para o jovem advogado; Ou imprimir Boleto Direto no Site: o advogado que assim preferir, poderá imprimir o boleto de parcela única direto no site da OAB/TO (www.oabto.org.br), bastando clicar no ícone de ANUIDADES 2015 . Os pagamentos realizados direto no Caixa do Banco ou nas Casas Lotéricas, o advogado deverá optar em retirar o boleto via site da OAB, como descrito acima, uma vez que em razão da inconsistência de datas dos carnês, o atendente possivelmente não aceitará o desconto. Informamos ainda, que em razão da prorrogação de vencimentos os advogados pagarão duas parcelas com a mesma data de vencimento, vez que a parcela n° 01 que venceria em 10 de março, foi adiada para 10 de abril (ficando no mesmo dia de pagamento da parcela n° 02). Anuidades 2015 Conforme aprovado pela Diretoria e pelo Conselho Pleno da Seccional Tocantins, os valores das anuidades foram reajustados e passaram a custar, a partir de 2015, R$ 900 para advogados plenos, R$ 750 para advogados com até 2 anos de inscrição e R$ 60 para estagiários. O advogado pleno que optar pelo pagamento à vista vai ter desconto de R$ 200 e de R$ 100 para o advogado com até 2 anos de inscrição, se efetuar o pagamento até o dia 10 de abril de 2015. Há também a opção pelo pagamento parcelado. Neste caso advogados plenos pagarão 10 parcelas de R$ 90 e aqueles com até 2 anos de inscrição pagarão 10 parcelas de R$ 75. As parcelas terão vencimento fixado no dia 10 de cada mês. Há desconto de 5% nas parcelas, caso o pagamento seja feito até o dia do vencimento. O atraso no pagamento sofrerá reajuste de 1% de multa e 2% de juros de mora mensais.

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