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OABTO E DEFENSORIA PÚBLICA ESCLARECEM A EXTENSÃO DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA E OS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA

A partir de entendimento com a cúpula da Defensoria Pública no Estado do Tocantins, foi formada uma Comissão mista com três membros titulares e mais três suplentes da OABTO e seis indicados pela DPE (3 titulares e 3 suplentes), para discutir os critérios de atendimento e buscar o aperfeiçoamento permanente da relevante atividade exercida pelos Defensores, sem que isso represente diminuição de mercado ou inviabilização da Advocacia Privada no Estado. Foram indicados pela OABTO como titulares os Advogados Rubens Dario Câmara, Vice-Presidente da Seccional, Alexandre Abreu Aires, Procurador-Geral de Prerrogativas e Renato Oliveira, Presidente da Comissão de Seleção e Inscrição, e pela DPE os Defensores Públicos Alexandre Augustus Elias El Zayek, Subdefensor Público Geral, Neuton Jardim dos Santos, Presidente da ADPETO e Murilo da Costa Machado, que também é Conselheiro Seccional da OABTO. Também participou de uma das reuniões em substituição, o Defensor e Superintendente dos Defensores Públicos Fabrício Barros Akitaya. A comissão reuniu-se durante dois dias (22 de junho e 1º de julho de 2015), discutindo à exaustão os temas apresentados pela Advocacia Privada, e, também pela Defensoria Pública. Entre os temas discutidos, foram implementadas diversas sugestões em relação às nomeações de “Advogado Dativo”, critérios de aferição de hipossuficiência, ações de proveito econômico, publicidade institucional e “captação”, atuação na área criminal (Juizados Especiais, Plantões, nomeações, etc), e salas de atendimentos nos presídios e nas CPP´s. A Defensoria Pública possui critérios muito objetivos de aferição da hipossuficiência e atendimento, que se encontram regulados pela Resolução n.º 104/2013 do Conselho Superior da Defensoria Pública. Apesar disso, a Comissão visando aperfeiçoar esses critérios, e, acima de tudo, fortalecer o relacionamento entre as Instituições, fez algumas sugestões que serão submetidas aos respectivos Conselhos, especialmente para deixar claro que a Defensoria Pública possui a relevante missão constitucional de prestar assistência jurídica às pessoas que efetivamente são necessitadas. Foram discutidos casos conhecidos em que a assistência oferecida pela DPE poderia estar, em tese, ultrapassando os limites da referida resolução, os quais deverão ser encaminhados à Corregedoria do Órgão. Além disso, foi pautada uma campanha institucional conjunta para conscientização da população acerca do trabalho do Defensor Público, e, também, do Advogado Privado, que especialmente nas causas com expectativa de proveito econômico, tem sua remuneração baseada por “quota litis” (êxito), e também pode oferecer seus serviços a pessoas carentes e necessitadas. Para o Presidente da Comissão de Seleção e Inscrição da OABTO, advogado Renato de Oliveira, “...as reuniões realizadas entre os representantes da OAB/TO e da Defensoria Pública representam relevante avanço na relação entre as duas instituições, pois objetivaram resguardar tanto o exercício da advocacia privada quanto o acesso à justiça garantido pela Defensoria Pública em favor do cidadão que realmente necessita...” E ele finaliza comemorando “...uma nova etapa inicia-se a partir de agora com ações efetivas que foram criadas em conjunto e que serão implementadas pelas duas instituições beneficiando a advocacia...”. Já o Procurador-Geral de Prerrogativas, que também participou das discussões, Alexandre Abreu Aires, comentou que “É importante frisar, inicialmente, que os defensores públicos são uma categoria da advocacia, assim como os procuradores de carreira, razão pela qual é papel institucional da OAB/TO promover o equilíbrio de atuação entre seus inscritos. Nesse propósito, a comissão conjunta criada para esse fim, alcançou relevante avanço no enfretamento dessa temática, que propiciará modificações necessárias, bem como promoverá o esclarecimento à advocacia e à sociedade sobre os critérios de atendimento pela DPE. A expectativa é de eliminarmos quase totalidade das reclamações vindas dos advogados, especialmente daqueles em início de carreira, restalecendo em breve a harmonia e, cada vez mais, sendo fortalecida a advocacia, no seu amplo conceito." Segundo o Vice-Presidente da OABTO, Rubens Dario Câmara, “...as sugestões apresentadas pela Comissão representam as justas reivindicações da Advocacia Privada, tão castigada pela aviltamento de seus honorários advocatícios, pelo assoberbamento da justiça, e, de consequência, pela triste banalização da atividade jurisdicional...”. Para ler a ata da reunião clique aqui.

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