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Página inicial > Arquivo OAB > Nota de falecimento - Vinícius Rodrigues de Sousa
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PROCURADORIA DE DEFESA DE PRERROGATIVAS OBTÉM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS JUNTO AO TJ/TO.

Após deliberação colegiada da Procuradoria de Defesa das Prerrogativas da Advocacia da OAB/TO, foi prestada assistência ao Advogado Dr. Marques Elex Silva Carvalho, em face de evidente desrespeito ao exercício profissional, em razão da fixação aviltante de honorários advocatícios em Embargos à Execução contra a Fazenda Pública. Já em sede de Apelação Cível, manejada individualmente pelo advogado em tela, que demonstra sua habilidade para a autodefesa de suas prerrogativas, a Procuradoria solicitou à Relatora, Desembargadora Maysa Vendramini, a habilitação no processo na condição de amicus curiae, para realização de sustentação oral, visando a recomposição dos honorários sucumbenciais, como meta de valorização do exercício da advocacia, o que foi prontamente atendido, sob fundamentação de que se destaca: “Natural, portanto, que a Ordem dos Advogados do Brasil pretenda ingressar como amicus curiae no julgamento desta Apelação Cível, cujo objeto cinge-se à discussão da prerrogativa prevista no artigo 22 e seguintes da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).” A sustentação oral foi realizada pelo Procurador de Prerrogativas, Dr. Aramy José Pacheco, tendo por resultado a majoração dos honorários advocatícios arbitrados em primeira instância de R$ 800,00 (oitocentos reais), para R$ 4.356,00 (quatro mil trezentos e cinqüenta e seis reais). O Procurador-Geral de Prerrogativas, Dr. Alexandre Aires, afirma que “a procuradoria é uma ferramenta de proteção das prerrogativas da advocacia, e, uma vez sendo acionada pelo advogado, estará pronta para o imediato atendimento, seja em casos de violações de prerrogativas junto aos presídios, delegacias, fóruns e tribunais, mas, também, sempre que houver tentativa de aviltar o valoroso trabalho exercido pelos advogados e advogadas no Estado do Tocantins.” Sempre que necessário, busquem o apoio da Procuradoria, através de quaisquer dos canais de prerrogativas (Tel.: (63) 3212-9616 / Cel.: (63) 9245-4904 / E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). Veja na íntegra as decisões do TJ/TO, citadas acima.

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