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OAB/TO pede readequação de Resolução que trata sobre audiências de custódia.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, por meio da Procuradoria-geral de Prerrogativas dos Advogados, protocolou ofício junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins (confira aqui,) nesta quinta-feira, 13, no qual pede a readequação do texto da Resolução nº 17, de 2 de julho de 2015, que implanta as audiências de custódia no Tocantins, em virtude da previsibilidade de dispensa de advogado na realização de referidos atos processuais. Segundo o Procurador-geral de Prerrogativas da OAB/TO, Alexandre Aires, os Artigos 5º e 6º, § 4º, trazem respectivamente as expressões “caso se encontrem presentes” e “se presente,” denotando a suposta possibilidade de ausência de advogado público ou privado para a realização da audiência de custódia, o que violaria o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório. Considerando que o advogado é indispensável à administração da Justiça, conforme prevê a Constituição Federal, torna-se “inviável o exercício da ampla defesa e do contraditório sem a sua presença, razão pela qual, mostra-se necessária a adequação do texto da Resolução e dos procedimentos dela decorrentes, para que sejam processados os atos de intimação do advogado para acompanhamento do réu, preso em flagrante, no ato da audiência de custódia.” Pede o documento. No expediente a OAB/TO sugere ainda ao Tribunal de Justiça que inclua na Resolução que seja determinada à autoridade policial, durante o auto de prisão em flagrante, que esclareça ao preso sobre a necessidade de constituir advogado para acompanhamento do ato e para a realização da audiência de custódia. Caso o preso manifeste falta de condições financeiras para pagar um advogado, que a Defensoria Pública Estadual seja comunicada imediatamente para acompanhar o réu. E por fim, após constituição de advogado, que seja procedida a comunicação da prisão em flagrante incluindo a data, horário e local da audiência de custódia. Essa comunicação deverá ser feita por meio do sistema processual eletrônico (E-PROC,) certificando-se a intimação do advogado constituído. Anexo ao ofício, a Procuradoria-geral de Prerrogativas destacou o Provimento 03/2015 do Tribunal de Justiça de São Paulo (confira aqui,) que também trata da realização de audiências de custódia, que prevê o contato prévio do autuado com seu advogado ou defensor público.

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