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Nota - Comissão Eleitoral

A Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, informa a todos os advogados e advogadas que o prazo limite para proceder negociação e conclusão do parcelamento de débitos referentes a anuidades em atraso será até o dia 15 de setembro de 2015, nos termos da Portaria 05/2015. Após o prazo ora estipulado, os profissionais que desejam participar do pleito eleitoral poderão realizar o pagamento dos débitos integralmente via cartão de crédito, ou à vista no boleto bancário. Para participar do pleito, os profissionais deverão estar adimplentes até 30 (trinta) dias antes da eleição, nos termos do Artigo 12, Inciso VII do Provimento 146/11 do Conselho Federal.

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