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Página inicial > Arquivo OAB > Ercílio e Wladimir partciparão de Audiência Pùblica sobre PEC 351
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Nota de Repúdio

No dia 25 de agosto de 2015 a OAB-TO, por meio de sua Diretoria, produziu nota pública à Assembleia Legislativa, conclamando-a a rejeitar quaisquer matérias que pudessem representar aumento da carga tributária estadual. Ao Executivo, para que retrocedesse nas iniciativas que implicassem aumento de carga tributária estadual e que focasse na redução das despesas com a máquina estatal e na melhoria da arrecadação. Pois bem! Na contramão dos anseios da cidadania, a Assembleia Legislativa confirmou o aumento das alíquotas de ICMS (impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre a Propriedade Veículos Automotores) e ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e demais taxas do DETRAN. Apresentada pelo Executivo, a Emenda substitutiva nº 02/2015 - PL 43, de 2 de dezembro de 2014 - Alteração na Lei nº 1.287/2001 - Código Tributário Estadual, foi aprovada pelo plenário por 18 votos a 4, com 01 abstenção, em sessão na noite dessa terça-feira (30). Os Deputados Estaduais, surdos com as vozes das ruas e insensíveis aos constantes aumentos de tributos impostos pela União, atenderam ao pedido simplista do Executivo e entenderam por onerar cada vez mais o cidadão. A Seccional do Tocantins da Ordem dos Advogados do Brasil, que fique bem dito: é a histórica guardiã do estado democrático de direito e da sociedade e, por meio de sua Comissão do Direito do Consumidor vem publicamente manifestar-se de forma absolutamente contrária ao regime de tramitação sumaríssimo, que é desconcertantemente incompatível com a magnitude dos temas, e ao mérito do PL n.º 43, perpetrado pelo Governo do Estado do Tocantins e aprovado pela Assembleia Legislativa, bem como repudiar o aumento das alíquotas de impostos. O aumento de impostos foi uma solução simplista para quem tem a responsabilidade de governar o Estado. Açodar o bolso do tocantinense irá gerar retração econômica e desemprego, prejudicando a distribuição de riquezas e, ao fim do círculo vicioso, a arrecadação do próprio governo. O povo Tocantinense, assim como todo Brasileiro, já é vítima de carga tributária excessiva, sem que haja contrapartida do poder público em áreas fundamentais, ao contrário, os serviços públicos são ineficientes e até inexistentes em algumas áreas. Observa-se também que o Estado do Tocantins permanecerá na situação de impossibilidade de investimentos, pois perderá ainda mais a competitividade, fato que por si só inviabiliza a recuperação econômica. O caminho para a retomada do crescimento passa ao largo do aumento da carga tributária, que como já tem sido alertado pelos economistas, só piorará a situação da crise econômica e da retração comercial. Por outro lado, o Governo do Estado do Tocantins deve urgentemente executar medidas efetivas de corte dos seus gastos, extinguindo as mordomias dos auxílios, das diárias e do excesso de cargos em comissão, assessoramento e direção. A diminuição ao máximo da máquina pública é a solução para que a sociedade não tenha de arcar com o ônus do ajuste fiscal indigno e ultrajante, pagando mais impostos. É preciso um conjunto de medidas estruturantes, como o reforço da fiscalização e combate à sonegação fiscal, enxugamento das estruturas que se sobrepõe no Estado, além de mais fomento nas áreas do comércio, da indústria e da agricultura, para o crescimento e desenvolvimento do Estado. A Seccional do Tocantins da Ordem dos Advogados do Brasil não se omitirá em seu dever constitucional e, submeterá a nova norma que representa aumento na carga tributária à sua Comissão de Direito Tributário, que certamente haverá de sugerir, com a aprovação do Conselho Seccional, a adoção de medidas judiciais a fim de barrar aumentos abusivos de impostos ao povo tocantinense. Epitácio Brandão Lopes Presidente Rubens Dario Câmara Vice-Presidente Paulo Saint Martin Secretário-Geral Heloísa Maria Teodoro Cunha Secretária-Geral Adjunta Pompílio Messias Lustosa Diretor-Tesoureiro Priscila Costa Martins Presidente da Comissão do Direito do Consumidor da OABTO

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