MPF emite parecer favorável em Apelação da OAB/TO, no caso INSS
O recurso de apelação apresentado pela OAB, Seccional Tocantins, em face da sentença prolatada pelo juízo da 2ª Vara Federal de Palmas, nos autos do mandado de segurança ajuizado em prol da advocacia previdenciária, recebeu manifestação favorável ao seu provimento, emitida pelo Procurador Regional da República, Dr. Vinícius Fernando Alves Fermino. Na apreciação do mérito, o MPF – Ministério Público Federal afirmou que o recurso interposto pela OAB/TO merece integral provimento, vez que “muito embora a sentença recorrida tenha concedido parcialmente a segurança em favor da classe dos advogados (...), o decisum impôs a estes limitações incompatíveis com as regras previstas na Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia)”. Muito embora tenha caráter opinativo, a manifestação supratranscrita demonstra o reconhecimento das prerrogativas da advocacia elencadas e já sedimentadas em vasta jurisprudência pátria. A Procuradoria de Defesa das Prerrogativas da OAB Tocantins se manterá diligente no sentido de obter célere julgamento do recurso manejado junto ao TRF1 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para que os advogados que atuam junto ao INSS possam gozar em sua plenitude das garantias constitucional e infraconstitucional que lhe atribuem a indispensabilidade na administração da Justiça. Acompanhe o inteiro teor da manifestação do MPF aqui!