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Nota de esclarecimento da OAB Tocantins sobre a cobrança da taxa de fornecimento da lista de inscritos na Seccional.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, esclarece que a taxa cobrada pelo fornecimento da lista de advogados inscritos nesta Seccional (contendo nome completo, endereço, telefone, número de OABTO, domicílio profissional), com vistas as eleições de novembro, é uma exigência da norma eleitoral da OAB, de competência do Conselho Federal, e já existe desde o ano de 2011, conforme consta no inciso II do artigo 11 do Provimento n.° 146/2011 do CFOAB. Embora as eleições gerem altos custos aos cofres da Entidade, o Conselho Federal da OAB estabeleceu a cobrança da taxa em todo território nacional, como forma de cobrir, parcialmente, tais custos, mas também, como o objetivo de proteger os dados dos advogados inscritos, de modo que as informações não sejam utilizadas comercialmente e/ou repassadas à terceiros. Segundo a norma eleitoral, a taxa deve ser no valor de até 10 (dez) anuidades. Para chegar ao valor referente a 4 anuidades, a Seccional Tocantinense adotou como base a média aritmética das menores Seccionais do país, a exemplo de Alagoas, Rio Grande do Norte, Amapá, Acre, Roraima, Rondônia e Sergipe. A Diretoria esclarece ainda, que a lista será fornecida, exclusivamente, aos candidatos a Presidente das chapas, mediante requisição por escrito e comprovante de pagamento da taxa fixada pelo Conselho Seccional.. A relação dos advogados não poderá ser utlizada para fim diverso ao processo eleitoral.

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