Convênio entre o PROCON e o TJTO que prejudicava a Advocacia é revogado
O convênio que permitia o encaminhamento direto e compulsório das reclamações não resolvidas pelo PROCON-TO diretamente aos Juizados Especiais foi finalmente revogado, por intervenção do advogado Sebastião Luiz Vieira Machado, membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OABTO. Esse convênio, que havia sido firmado entre o Procon – Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor e o TJ – Tribunal de Justiça do Tocantins, em 09 de abril de 2010, gerava prejuízos à Advocacia Tocantinense, e até mesmo aos consumidores, os quais postulavam em juízo sem conhecimento jurídico e em óbvia desvantagem em relação as grandes empresas. Além disso, a maioria dos autores das reclamações do PROCON transformadas em ações nos Juizados Especiais, não conseguiam acompanhar as audiências, o que levava ao arquivamento de muitos desses processos. Justamente porque os Consumidores não eram acompanhados de Advogado, e por não possuírem orientação jurídica, eram fechados acordos por valores irrisórios, muito abaixo do piso dos próprios Juizados. A revogação do termo antigo permitiu a assinatura de um novo Convênio, no qual preserva os diretos da Advocacia e da sociedade. Clique aqui para ter acesso ao termo de Cooperação nº 1/2015.