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Lista dos advogados aptos a votar

A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, torna pública a Lista dos advogados aptos a votar nas Eleições Gerais da OAB/TO (clique aqui) que realiza-se-á aos 25 dias do mês de novembro do corrente ano das 09h às 17h. A presente lista está em ordem alfabética já dispondo numeração da correspondente urna de votação do eleitor na Seccional e Subseções conforme informações constantes no cadastro do profissional. Para exercer o direito de voto é necessário a apresentação de um documento oficial com foto e a indicação do número de inscrição na OAB/TO (acaso este documento não seja o cartão da Ordem) nos termos do Edital de abertura do processo Eleitoral. Relembramos que o voto é obrigatório e, em caso de impossibilidade e ausência de justificativa, será aplicada multa de 20% (vinte) por cento do valor da anuidade vigente nos termos do artigo 134 do Regulamento Geral da OAB. A justificativa, formulada através de formulário próprio e disponível no site da OAB/TO (clique aqui), deverá ser protocolizada na Seccional ou em uma das 14 (quatorze) Subseções a partir do dia 25/11/2015 findando-se em 24/12/2015. Palmas, 20 de novembro de 2015. HUGO MOURA Presidente da Comissão Eleitoral da OAB/TO

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