Essa pagina depende do javascript para abrir, favor habilitar o javascript do seu browser!
Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Arquivo OAB > Palestra sobre direitos humanos no auditório do TJ
Início do conteúdo da página

Comissão de Direitos Humanos da OAB recomenda inclusão de outras religiões no “Palmas Capital da Fé”

A comissão de Direitos Humanos da seccional do Tocantins da OAB (ordem dos Advogados do Brasil) recomenda à Prefeitura de Palmas que contemple igualitariamente outras religiões que foram excluídas da programação do projeto “Palmas Capital da Fé”. Na prática, a OAB quer que sejam incluídas na programação atrações e atividades voltadas a outras religiões. “A OAB, como Instituição que preza pela aplicação da Constituição, bem como das demais leis, recomenda a inclusão das religiões que foram excluídas, de forma igualitária, buscando um equilíbrio nas políticas voltadas às religiões, para assegurar o respeito às diversas crenças existentes na nação brasileira”, diz a nota da comissão. O presidente da comissão, Edy César Passos, afirmou que o evento foi planejado sem debates e sem dar espaço às comunidades e as religiões tidas como "não oficiais". "E um evento com verba pública tem que ser plural e respeitar as minorias", declarou. "É importante a OAB e a sociedade preservar as minorias religiosas para evitar o aumento da intolerância que tem crescido muito no Brasil nos últimos anos, evitando conflito de fundamentalistas religiosos", complementou Gustavo Chaves, membro da comissão. A tese que embasa os argumentos, conforme a comissão, é que o Brasil se caracteriza como Estado laico, conforme o artigo 19, inciso I da Constituição. “Apenas podemos afirmar que o Estado é verdadeiramente laico se todos os credos, bem como a ausência destes, sejam respeitados, observando assim os preceitos constitucionais, assegurando à minoria uma igualdade em relação àqueles que representam a maioria”, diz outro trecho da nota. CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA "Nota Carnaval - Palmas, Capital da fé O projeto “Selo Palmas Capital da Fé”, uma ideia inovadora capaz de fortalecer a atividade turística em Palmas e por sua vez a economia da cidade foi lançado pela atual gestão municipal sob a justificativa de que a Capital estaria vivendo um momento oportuno para a promoção de eventos religiosos e renovação da fé. De fato, trata-se de uma iniciativa a princípio salutar e atrativa do ponto de vista turístico na medida que se diferencia do restante dos eventos realizados no país nesta época. Contudo, a utilização do slogan "Capital da Fé" afronta garantias constitucionais, já que o uso da palavra “fé” de forma exclusiva prestigia somente duas religiões majoritárias. Ainda, a imagem do Selo “Palmas Capital da Fé”, sequer contempla outras formas de religião que não as cristãs. Desta feita, resta claro que além de favorecer uma maioria religiosa e excluir a minoria, o evento faz propaganda e doutrinação religiosa utilizando-se da máquina pública. A OAB, como Instituição que preza pela aplicação da Constituição, bem como das demais leis, recomenda a inclusão das religiões que foram excluídas, de forma igualitária, buscando um equilíbrio nas políticas voltadas às religiões, para assegurar o respeito às diversas crenças existentes na nação brasileira. Apenas podemos afirmar que o Estado é verdadeiramente laico se todos os credos, bem como a ausência destes, sejam respeitados, observando assim os preceitos constitucionais, assegurando à minoria uma igualdade em relação àqueles que representam a maioria. A Constituição brasileira apresenta o caráter laico do Brasil em seu artigo 19, inciso I, descaracterizando o caráter teocrático, bem como o confessional, pois não permite a subvenção, comum em Estados Confessionais, a aliança ou a dependência, via de regra, do Brasil com qualquer instituição religiosa. Portanto, é de bom tom que sejam feitas alianças, sim, mas que não demonstrem relações de dependência entre determinadas igrejas e o Município, bem como não oferecer benesses a determinados credos ignorando a miscigenação cultural e étnica brasileira. Comissão dos Direitos Humanos OAB - Tocantins "

registrado em:
Fim do conteúdo da página