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Com baixo custo, ESA da OAB-TO promove cursos sobre indenizações no novo CPC e Direito Ambiental do Trabalho

A OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins), por meio da ESA (Escola Superior de Advocacia), oferece, nas próximas duas semanas, dois importantes cursos que serão fornecidos com transmissão via satélite ao vivo. As aulas, que ocorrem na sede da OAB, na sala da ESA, são oferecidas por meio de uma parceria com a AASP (Associação dos Advogados de São Paulo). O primeiro curso é sobre “Indenizações no Novo CPC (Código de Processo Civil)”, que ocorre nos dias 22 e 23 de março, sempre com aulas se iniciando às 19 horas. O valor do curso é de apenas R$ 20. Já o curso “Direito Ambiental do Trabalho: aspectos trabalhistas e previdenciários” terá aulas nos dias 28, 29, 30 e 31 de março. O horário de início das aulas também é 19 horas e o valor é de apenas R$ 40. Os interessados em fazer os cursos podem entrar em contato com o telefone 3212-9626. Os pagamentos podem ser feitos via depósito no Banco do Brasil. A agência é 1505-9 a Conta Correnteé 29.353-9. As inscrições podem ser feitas aqui: http://www.aasp.org.br/aasp/cursos/crs_index.asp#. Os cursos também vão ocorrer em Araguaína, Colinas e Gurupi. Confira, abaixo, os programas completos dos cursos: Indenizações no Novo CPC Exposição - Eduardo Lemos Barbosa Programa 22/3 – terça-feira - Ajuizamento. - Qualificação. - Prescrição e decadência. - Excludentes. 23/3 – quarta-feira - Audiência de conciliação e mediação. - Súmulas e Enunciados pertinentes a indenização. - A obrigatoriedade da fixação do valor do dano moral. Direito Ambiental do Trabalho Programa 28/3 – segunda-feira O meio ambiente do trabalho. – O adicional de insalubridade e periculosidade – base de cálculo, a Súmula Vinculante nº 4 do STF, tempo de exposição, direito ao adicional salarial e possibilidade de contagem de tempo de atividade especial para aposentadoria. - A contribuição social ambiental (SAT, RAT) e seus efeitos tributários e na concessão de benefícios previdenciários. - O Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP). A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O fator acidentário de prevenção – critérios de composição de frequência, gravidade e custo. Adilson Sanchez 29/3 – terça-feira A doença ocupacional e seus efeitos. – Estudo das patologias que ensejam a caracterização da incapacidade para o trabalho e a caracterização de doença ocupacional. - As doenças modernas – psicopatia, sociopatia, depressão, doença osteomuscular, estresse, síndrome de pânico –, na perspectiva da lei. - O enquadramento do mal incapacitante de forma total ou parcial, permanente ou temporário e as consequências trabalhistas e previdenciárias. - A perícia perante o INSS – procedimentos importantes, o histórico médico, critérios adotados pela perícia para a definição da incapacidade. - O “pedido de reconsideração” e a “alta programada”. Roberto Narciso 30/3 – quarta-feira A aposentadoria especial. A possibilidade de conversão do tempo de atividade especial de qualquer época. O custeio da aposentadoria e a obrigatoriedade de concessão do benefício. A contagem do tempo de atividade – estudo de caso concreto. O cálculo do benefício. Possibilidades de revisão de aposentadoria por existência de tempo especial. A aposentadoria especial dos dentistas e demais profissionais liberais. Sergio Pardal Freudenthal 31/3 – quinta-feira O acidente do trabalho. Estudo dos benefícios acidentários vigentes. O auxílio-doença, o auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez. Requisitos para obtenção. Carência. Cálculos dos benefícios. Possibilidade de revisão e conversão dos benefícios. A situação do contrato de trabalho. O acidente do trabalho – caracterização, estabilidade no emprego, reserva para portadores de necessidades especiais, a questão do empregado inapto para o trabalho e que não consegue obter o benefício previdenciário, as repercussões no contrato de trabalho. A questão da alta médica (alta programada) e a situação do trabalhador. O conflito entre o INSS que concede alta e a empresa que entende que o trabalhador está incapacitado ao retorno. Adilson Sanchez

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