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PORTARIA nº. 035/2016 - Sem expediente na Semana Santa

PORTARIA nº. 035/2016 O PRESIDENTE DO CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO as proximidades da Semana Santa; CONSIDERANDO que o feriado está previsto na Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996 (Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins), artigo 110. RESOLVE: 1 – DETERMINAR que não haverá expediente entre os dias 24 e 25 de março de 2016, o período refere-se aos dias da Semana Santa a partir de quinta-feira, retornando as atividades normais na segunda-feira, dia 28 de março de 2016. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Palmas – TO, 22 de Março de 2016. WALTER OHOFUGI JUNIOR Presidente da OAB/TO

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