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OAB reabre prazo para advogados tentarem concorrer a vaga na lista tríplice do TRE

Edital do dia 29 de março da OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins) reabriu, por 15 dias, a partir da data da publicação, o prazo para os advogados interessados em tentar concorrer à vaga da classe dos juristas na lista tríplice do TRE (Tribunal Regional Eleitoral). O edital é apenas para uma vaga, pois já estão na lista os advogados Ângela Issa Haonat e Adwardys Barros Vinhal. Eles faziam parte da última lista que ainda não teve o juiz escolhido pela presidente da República. Os detalhes para quem quer participar da disputa pela indicação podem ser conferidos no edital abaixo. "EDITAL N.º 001/2016 A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins, no uso de suas atribuições legais com espeque nos artigos 94 da Constituição Federal c/c artigo 5º do Regulamento Geral da OAB, e ainda considerando o Ofício n.º 576/2016-PRESINDENCIA/ASPRE, da lavra do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, almejando tornar transparente, democrática e acessível à indicação de Advogados e Advogadas da Classe de Juristas para compor o Tribunal Regional Eleitoral - Tocantins; FAZ SABER aos senhores Advogados e senhoras Advogadas que acham-se abertas, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste, as inscrições dos interessados e interessadas a participarem do processo de escolha de uma das vagas que compõe a lista tríplice para concorrer ao cargo de Juiz Membro do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, pertencentes à classe de Juristas, nos termos do art. 120, § 1º, III, da Constituição Federal, em razão da exclusão do advogado João Olinto, determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Já compõem a lista tríplice a Advogada Ângela Issa Haonat e o Advogado Adwardys Barros Vinhal, cabendo esta seleção exclusivamente para a escolha de um(a) Advogado(a) para complementação da lista. I – Os interessados e interessadas deverão aviar requerimento acompanhado dos respectivos documentos, a saber: a) Curriculum Vitae com foto; b) Comprovação de efetivo exercício profissional por 10 (anos) anos através de certidões expedidas por cartórios ou secretarias judiciais; c) Certidão negativa de débitos emitida pela OAB/TO; d) Certidão de inexistência de sanção disciplinar emitida pela OAB/TO; e) Certidão negativa de feitos criminais emitida pela Justiça Estadual de 1º e 2º grau, no âmbito de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins; f) Certidão negativa de feitos criminais emitida pela Justiça Federal de 1º e 2º grau, no âmbito da Jurisdição do Tribunal Regional Federal da Primeira Região; g) Certidão negativa de contas julgadas irregulares emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins; h) Certidão negativa de contas julgadas irregulares emitida pelo Tribunal de Contas da União; i) Certidão negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho; j) Certidão Negativa Militar emitida pelo Superior Tribunal Militar; k) Certidão negativa de crimes eleitorais emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral. Parágrafo primeiro – A comprovação de exercício profissional se dará por intermédio de certidão emitida pelo Poder Judiciário, com indicação do número do processo e ano em que o advogado atuou no feito, reputando-se inválido documento que não explicitar tais informações; Parágrafo segundo – a apresentação de qualquer das certidões negativas vencidas desabilitará o candidato ou candidata, sendo que as certidões que não determinem prazo de validade só serão admitidas quando apresentadas em até 30 (trinta) dias desde sua expedição; Parágrafo terceiro – As certidões de antecedentes da Justiça Federal deverão ser expedidas pela Seção Judiciária e pelas Subseções Judiciárias no âmbito do Estado do Tocantins. Parágrafo quarto – Os profissionais que possuem inscrição suplementar na OAB/TO ou que são inscritos na categoria originária perante outro Conselho Seccional, deverão apresentar, no ato da inscrição, as certidões elencadas nos itens c) e d) emitidas pela Seccional em que detêm inscrição originária ou suplementar. II – Após o recebimento das inscrições e prévia análise da documentação pertinente, a Presidência da OAB/TO submeterá os nomes dos Advogados e Advogadas aptos ao Conselho Seccional na Sessão Ordinária designada para o dia 29/04/2016, a partir das 14h, ficando a cargo do Colegiado, após votação, a indicação de 03 (três) Advogados/Advogadas. Parágrafo único – a seleção de 03 (três) Advogados e/ou Advogadas pelo Conselho Seccional da OAB/TO será meramente indicativa, sendo que a relação de todos que se apresentarem aptos, nos termos deste Edital, será encaminhada ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. III – Os requerimentos deverão ser protocolizados na sede da OAB/TO, em Palmas-TO. Publique-se. Palmas, 29 de março de 2016. Walter Ohofugi Júnior Presidente da OAB/TO"

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