OAB-TO colaborou em ação no STF que manteve horário de funcionamento da Justiça do Trabalho
Brasília – O STF (Supremo Tribunal Federal) deferiu pedido da OAB Nacional e da Seccional do Distrito Federal para que o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região não reduza o horário de atendimento. A Ordem entende que o TRT desrespeitou liminar da própria Suprema Corte que proibiu alteração do expediente até que a questão seja resolvida pelo colegiado. O Tocantins seria atingido em cheio pela mudança de horário, que agora está suspensa. A nova decisão do STF, divulgada sexta-feira, 3 de maio, atendeu petição extra protocolada pela OAB Nacional e a OAB-DF. A ação originária, protocolada em 2 de fevereiro, teve apoio da OAB-TO, inclusive com a presença do presidente Walter Ohofugi em reunião em Brasília com o ministro Luiz Fux. “Esta é uma grande vitória”, classificou o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. “Não só para a advocacia, mas para toda a sociedade. A redução no horário de atendimento dos tribunais é, na verdade, uma limitação grave ao acesso à Justiça, direito elementar de nossa cidadania”. Lamachia também criticou a justificativa do TRT-10 para a diminuição do horário de atendimento. “Não podemos aceitar que se restrinja o acesso à Justiça por uma questão de corte de gastos. A jurisdição tem de ser plena, com tribunais funcionando em dois turnos. A sociedade precisa disso. Vemos que a capacidade instalada o Poder Judiciário não dá mais conta da demanda, então é contraditória a tentativa de redução do horário”, afirmou. O TRT-10 havia definido na terça-feira, 31 de maio, que as unidades jurisdicionais e administrativas da Justiça do Trabalho do DF e no Tocantins funcionariam das 7h às 17h, de segunda a sexta-feira, com atendimento ao público das 10h às 16h. A alteração seria testada por 90 dias. O argumento usado pelo Conselho Federal da OAB e pela seccional do DF ao STF é que a redução do expediente descumpre decisão liminar de agosto de 2014 do ministro Luiz Fux. Segundo a liminar, “os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva da corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários de serviço público da Justiça, em particular para a classe dos advogados”. Tocantins Para a OAB-TO, a redução do horário seria muito nociva aos advogados e às pessoas que precisam da Justiça do Trabalho. A diminuição do horário ocorreria por causa da redução do Orçamento da Justiça do Trabalho. Como já alertado anteriormente, o corte já reflete em todas as varas e tribunais do país. “No nosso TRT 10, o atendimento ficaria entre 7 horas e 17 horas com atendimento ao público limitado das 10 horas às 16 horas. Por óbvio os atendimentos (despachos, atendimentos, audiências, sentenças), sofreriam atrasos substanciais, acarretando dificuldades e prejuízos irreversíveis”, ressalta Edward Franco, conselheiro seccional da OAB e advogado militante na Justiça do Trabalho. O vice-presidente da comissão ressalta que os juízes diretores dos fóruns regionais vêm fazendo o que podem, como reutilização de copos descartáveis, desligamento de luzes ar condicionado fora dos horários de pico, corte de café, cortes no auxílio moradia e auxilio creche, cortes em obras, aquisição de equipamentos e contratos com terceirizados, dentre outros pontos que trazem conforto e qualidade a todos os usuários. “Mesmo com esta nova frente de contenção, a realidade bate à porta e já se discute, pasmem, o fechamento de varas do trabalho e a inviabilidade da novíssima ferramenta PJ-E (processo judicial eletrônico)”, destaca Edward Franco. Para Edward Franco, existe “uma ameaça efetiva do fechamento das portas da Justiça do trabalho em muitas regiões a partir de setembro”, se não houver realocação de verbas o para o custeio para os regionais de todo o Brasil. Alinhado se a luta vem a OAB – Tocantins, fazer reverberar sua voz, quando ao acesso a Fonte 181 (convênios para receber a remuneração dos depósitos judiciais), assim nas palavras do Presidente Ives Gandra, “... em caso de não obtenção tempestiva do acesso à fonte 181, liberado com a alteração do artigo 55, § 13, da LDO, ficaria extremamente difícil explicar para a sociedade que as portas da Justiça do Trabalho teriam de ser fechadas a partir de Setembro em alguns Regionais... ...Para nós que devemos promover a Justiça social, torna-se de igual modo extremamente desconfortável ver milhares de trabalhadores terem sido despedidos e ainda serem futuramente dispensados no âmbito dos TRT´s e do próprio TST, por falta de verba de custeio”. Por isso, o advogado destaca que a OAB-TO compreende o risco iminente, registra seu inconformismo e se dispõe a auxiliar no que for possível para que seja restabelecida à ordem a Justiça do Trabalho. (Com informações da OAB Nacional)