Essa pagina depende do javascript para abrir, favor habilitar o javascript do seu browser!
Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Arquivo OAB > OAB entrega identidade profissional; veja as fotos
Início do conteúdo da página

Com respaldo da Ordem no Tocantins, OAB Nacional irá ao STF para garantir contratação de advogado sem licitação

Brasília (Da OAB Nacional) – O Conselho Pleno da OAB autorizou que a entidade ajuíze Ação Declaratória de Constitucionalidade no STF pela legalidade da contratação de advogado por ente público pela modalidade de inexigibilidade de licitação. Segundo a Ordem, a Lei n. 8.666/93, que rege as licitações, é clara ao permitir esta modalidade. O ingresso da ação conta com total apoio da OAB-TO. Para o conselheiro federal Pedro Biazotto, a legislação permite a contratação de advogado especializado para determinada causa que não é corriqueira. “A contratação sem licitação não é para burlar o serviço da procuradoria, mas sim atender uma demanda especifica, na qual se precisa de profissional especializado em determinada área para ter sucesso na causa”, destacou o conselheiro federal. A propositura da ADC foi proposta pela Procuradoria Constitucional da OAB, que requer que o STF analise os arts. 13, inc. V, e 25, inc. II, da referida lei. Segundo os dispositivos, o patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas é considerado serviço técnico profissional especializado, sendo inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos. O relator da matéria no Conselho, Edward Johnson (PB), explicou que, quando há uma relação de confiança entre advogado e cliente, a inexigibilidade de licitação é única maneira. Também pontuou que o Código de Ética da Advocacia proíbe a mercantilização da profissão, ou seja, participar de licitação atentaria contra as regras que regem a classe. “Voto pelo cabimento da presente Ação Declaratória de Constitucionalidade, pois a legislação tem sido motivo de controvérsias judiciais. Advogados são condenados por improbidade administrativa por contratações sem licitação, inclusive sendo alvos de ações penais. Isso causa grave insegurança jurídica, com colegas sem amparo jurídico, mesmo com a previsão legal expressa. Há a criminalização de prática legalmente admitida”, votou. O presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi, destacou que a entidade cumpre seu papel ao defender o advogado nesta questão. “A contratação especializada é melhor maneira do ente público obter chance real de ganhar a causa. Uma licitação pode impedir a contratação por melhor técnica na área e, com isso, acarretar em prejuízos ao erário no final, com a derrota na ação”, ressaltou. Procurador constitucional O procurador constitucional da Ordem, membro honorário vitalício Marcus Vinicius Furtado Coêlho, elaborou parecer para embasar a ação. No documento, explica que “a previsão de inexigibilidade de procedimento licitatório aplica-se aos serviços advocatícios, em virtude deles se enquadrarem como serviço técnico especializado, cuja singularidade, tecnicidade e capacidade do profissional, tornam inviáveis a realização de licitação.” “A inexigibilidade de licitação pode se manifestar ainda quando existam vários especialistas aptos a prestarem o serviço pretendido pela administração, já que todos eles se distinguem por características marcadas pela subjetividade”, continua. “A administração, utilizando-se da discricionariedade a ela conferida, avaliando conceitos de valor, variáveis em grau maior ou menor, escolhe um dos especialistas em detrimento dos demais existentes.” Ao reafirmar o cabimento da ADC, o procurador constitucional explica que diversos julgamentos pelo país têm condenado advogados, apesar do expresso na lei. Mesmo nas cortes superiores a jurisprudência não é pacífica. A questão já é matéria de discussão no STF, no âmbito de um Recurso Extraordinário com repercussão geral. A OAB se credenciou como assistente no julgamento. As ações são independentes. (Com informações da OAB-TO)

registrado em:
Fim do conteúdo da página