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NOTA PÚBLICA - Novas eleições em Colinas

NOTA PÚBLICA A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Tocantins, diante das discussões originadas da decisão da “Comissão Eleitoral – Eleições OAB/TO 2015” em determinar novas eleições na Subseção de Colinas/TO, vem se manifestar nos seguintes termos: (I) A decisão de convocar novas eleições e nomear uma Diretoria Provisória na Subseção de Colinas/TO foi determinada pela Comissão Eleitoral – Eleições OAB/TO 2015 em julgamento realizado no dia 11 de abril de 2016 nos autos da representação eleitoral n. 38/2015; (II) A referida decisão foi objeto de recurso eleitoral pelo candidato representado, tendo o Relator da demanda – Conselheiro Federal Marisvaldo Cortez Amado -, indeferido o efeito suspensivo, determinando que fossem realizadas novas eleições na Subseção de Colinas/TO no prazo de trinta dias, conforme autos n. 49.0000.2016.005247-8, em trâmite na Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (III) O processo eleitoral foi submetido às instâncias competentes, tendo a atual gestão triênio 2016/2018, respeitado todos os prazos, sendo certo que a nomeação da Diretoria Provisória só ocorreu após a decisão do Conselho Federal, e ainda após reunião com advogados da Subseção de Colinas/TO, ressalte-se, atitude esta adotada por mera liberalidade, no intuito de pacificar e adotar as melhores práticas democráticas no âmbito da OAB/TO. No que se refere às críticas atinentes ao mérito da decisão eleitoral, entende a OAB/TO que a instância cabível para discussão técnica deve ser o competente processo, onde foi realizada ampla instrução probatória e o cerne da questão envolvendo a adimplência ou não do candidato impugnado restou enfrentado com a produção de prova específica (testemunhal e pericial). A Seccional da OAB/TO respeita o direito à livre manifestação dos seus inscritos, mas não aceitará, nos termos dos arts. 44 do Código de Ética e Disciplina, ofensas levianas aos Conselhos Seccional e Federal, o que implica dizer que adotará, caso seja necessário, as medidas administrativas, éticas e judiciais cabíveis, de acordo com o art. 48 do mesmo diploma normativo. Importante destacar neste contexto, que a comissão que conduziu o processo eleitoral atuou de forma imparcial, tanto é que todas as chapas tiveram, sem distinção, candidatos impugnados, sendo desarrazoado o ataque irresponsável a seus membros, que voluntariamente se dispuseram a ajudar a classe no momento eleitoral. Por fim, entende a Diretoria da OAB/TO que interesses individuais não podem sobrepor aos interesses da categoria, sendo de meridiana clareza que aqueles que se submetem a um pleito eleitoral consequentemente devem estar adequados ao regramento competente.

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