Em reunião, OAB pede que cartórios de registro de imóveis cumpram lei e respeitem direitos dos advogados
A OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil), através da Comissão de Direito Notarial, se reuniu, nesta semana, com a diretoria da Anoreg-TO (Associação dos Notários e Registradores do Tocantins) para cobrar que os cartórios cumpram a lei e deem andamento as decisões judiciais levadas pelos advogados. A reunião ocorreu por solicitação da conselheira estadual e presidente do TED (Tribunal de Ética e Disciplina) da Ordem, Elaine Ayres Barros. “Chegou a mim diversas reclamações que os advogados não estavam tendo suas prerrogativas e direitos respeitados por alguns cartórios. Por isso, em deliberação junto ao Conselho Seccional, e após estudos sobre o tema, nota-se a necessidade de adequação dos procedimentos às normas legais, e a unificação em todo o Estado", destacou Elaine Ayres. As principais reclamações são as seguintes: alguns cartórios estão se negando a atender as decisões judiciais levadas em mãos pelos próprios advogados; ainda as vezes admitindo a ordem apenas via oficial de justiça, e outras exigências, como por exemplo, reconhecimento de assinatura dos advogados, por determinados cartórios ou mesmo autenticação em alguns documentos, como cópia de mandados, autos de penhora, arresto, etc, mesmo nos recentes processos eletrônicos. Com a adoção do E-Proc pelo TJ-TO (Tribunal de Justiça do Tocantins) os processos físicos não existem mais e, desta forma, as assinaturas são eletrônicas e os processos disponibilizados na internet, o que permite fácil verificação da veracidade da decisão e documentos levados pelos advogados. Além disso, Elaine Ayres lembrou no seu parecer que tanto o CPC (Código de Processo Civil) de 1973 após alteração de 2006, como os artigos 828 e 844 do Novo CPC de 2015 (que entrou em vigor em 2016), outorgam ao advogado o direito dele mesmo levar as decisões judicias e atos de registro aos cartórios para que as decisões sejam cumpridas. “Explicamos isso de forma detalhada no documento. A situação traz prejuízos e atrasos aos advogados e as partes no processo. O advogado tem direito de levar o mandado judicial e demais documentos pertinentes em mãos, para as providências junto ao Cartório de Imóveis, conforme texto de lei. Assim dizem os artigos 828 e 844 do Novo CPC, além do CPC de 1973. Formalizada a penhora judicial sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente providenciará o registro. Isso está claro no texto de lei”, ressaltou Elaine Ayres. O presidente da Anoreg-TO, Valdiram Cassimiro da Rocha Silva, disse que a entidade tem plena disposição para atender as demandas dos advogados e criar um canal de diálogo entre as duas instituições, adequando os procedimentos em todo o Estado. Também participante da reunião, o presidente da Comissão de Direito Notarial, Elfas Cavalcante Lustosa Elvas, ressaltou que o encontro foi muito produtivo e o diálogo com a Anoreg-TO será constante para que os direitos dos advogados sejam respeitados.