Nota da Diretoria da Seccional da OAB-TO
Nota da Diretoria da Seccional da OAB /TO Diante da decisão prolatada na última sessão do Conselho Seccional da OAB/TO, que permitiu a inscrição dos Analistas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, contrariando decisão do secretário-geral Celio Henrique Magalhães Rocha, a Diretoria vem informar a todos advogados e advogadas, que, respaldada no que estabelece o artigo 75, parágrafo único do Estatuto da Advocacia e da OAB, a Presidência desta entidade encaminhará recurso ao Conselho Federal, sem prejuízo de outras medidas pelos demais interessados. Esclarece a Presidência, que respeita as decisões legais e legítimas prolatadas pelo seu Conselho Estadual, mas considerando a importância da matéria apreciada e da não unanimidade alcançada em deliberação, bem como sopesando diversas manifestações de seus inscritos, que será de bom alvitre submeter referida decisão à instância superior. Por fim, necessário esclarecer que o recurso a ser manejado possui efeito suspensivo, sendo certo que nenhuma inscrição será deferida neste período. Walter Ohofugi Jr Presidente da Seccional Tocantins