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Portaria - Feriado da Independência, Nossa Senhora da Natividade e Ponto Facultativo

PORTARIA nº. 096/2016 O PRESIDENTE DO CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO as proximidades do feriado da Independência do Brasil e da Nossa Senhora de Natividade; RESOLVE: DETERMINAR o recesso nos dias 07,08 e 09 de setembro de 2016. O período refere-se aos dias do feriado nacional do dia da Independência do Brasil, na quarta-feira e do feriado estadual de Nossa Senhora da Natividade, na quinta-feira, retornando as atividades normais na segunda-feira, dia 12 de setembro do ano em curso. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Palmas – TO, 31 de agosto de 2016. WALTER OHOFUGI JÚNIOR Presidente da OAB/TO

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