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NOTA DE REPÚDIO - OAB-TO

NOTA DE REPÚDIO A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, voz constitucional do cidadão, em sua finalidade estatutária pela defesa da Constituição e dos Direitos Humanos, por intermédio da Comissão da Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes, da Comissão OAB vai à escola, vem a público manifestar REPÚDIO e extremo pesar em relação aos recentes episódios de atos de violência sexual, física e moral, ocorridos no Estado do Tocantins, contra crianças e adolescentes, em especial o estupro praticado na manhã do dia 14/09/2016, na cidade de Palmas, sofrido por criança de 11 anos de idade, a qual foi estuprada e espancada, após saída da escola Municipal Henrique Talone, situada à Quadra 210 Sul. Conforme o noticiado, a criança foi surpreendida pelo estuprador que a colocou dentro de um veículo e, após praticar o estupro e espancá-la, abandonou-a em quadra próxima de onde fora abordada. Neste momento em que também foi noticiado o caso do estupro das crianças de Colméia, por ex-senador do Estado do Tocantins, é preciso que as Instituições reafirmem e façam valer as leis e direitos já consagrados internamente, a exemplo do Estatuto da Criança e do Adolescente que assegura, em seu art. 5º “que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. Tanto o caso dessa criança de 11 anos como o das crianças da cidade de Colméia – TO, aliam-se ao componente de gênero, ante as suas vulnerabilidades por ocasião de suas idades, eis que as vitimas são crianças do sexo feminino. Destaca-se que nos anos de 2010 a 2015, os casos de estupros cresceram na ordem de 39% em todo o Estado do Tocantins (site G1 Notícias). Contudo, no que tange aos índices específicos de violência sexual contra crianças os dados encontrados datam do ano de 2014, e revelam que houve 58 casos de estupro contra crianças e adolescentes no ano em referência, o que correspondia a 18% dos registros estaduais. A responsabilidade da segurança pública é do poder público, sem dúvidas. Contudo, a sociedade também deve contribuir de diversas maneiras, em especial por meio do debate do tema violência sexual dentro do seio familiar e nas escolas. É aconselhável que haja nas famílias diálogo com as crianças e adolescentes sobre o tema, numa linguagem adequada para cada idade, com o escopo de alertá-los sobre os riscos que os cercam e, diante da restrição na liberdade de ir e vir ocasionada pela falta de segurança pública, algumas medidas preventivas podem ser observadas, tais como as crianças e adolescentes optarem por sair de escolas, shoppings, pontos de ônibus, dentre outros lugares, em grupos, evitando, mesmo que a pouca distância, irem de um lugar para outro, sozinhos, uma vez que na maioria dos casos os estupros e/ou abordagens ocorreram com a vítima desacompanhada, o que demonstra que a circulação em grupos é um dos meios aptos a coibir a prática de atos de violência sexual e, assim, auxilia na redução dos índices acima mencionados. Neste momento de dor e consternação afigura-se ocasião propícia para a união de esforços que visem a modificar a cultura do estupro, a exemplo do diálogo sobre gêneros nas escolas, uma vez que essas questões nos convidam a ações com enfoque na saúde pública, agregando outros atores sociais relevantes, como a escola e os profissionais da educação. Sobreleva ressaltar que esta é uma via possível caso haja compreensão da realidade do abuso sexual vivido pela criança e adolescente, e pela habilitação dos profissionais de educação para ações preventivas, por meio de temáticas transversais a serem trabalhadas com os alunos em salas de aula. Impende mencionar que, em decorrência da complexidade de que o tema se reveste, é necessário que as Secretarias Municipais e Estaduais de Educação possibilitem capacitações tanto sobre as questões de gênero, quanto sobre as temáticas de violência sexual com o propósito de sensibilizar e capacitar os profissionais de educação no sentido de produzir um novo olhar que favoreça a tomada de consciência sob o viés de que a escola possui lugar diferenciado também na prevenção da violência e promoção da saúde, permitindo que esses profissionais consigam ouvir os apelos, mesmo que sem uma expressão verbal, das crianças, não se paralisando diante da angústia provocada pela revelação de violências. Vale a pena mencionar a célebre frase de Cecília Meireles, a qual enuncia que “há que se encontrar um caminho de comunicabilidade por onde transitem as vozes que não falam, as inquietudes que não se exprimem, as palavras que o tempo não escuta, mas que enchem as distâncias que existem entre a alma do aluno e a do professor”. Percebe-se que os últimos casos de estupro, ocorridos em Palmas, aconteceram à luz do dia, em locais com circulação de pessoas e em todos os recantos da cidade, sem distinção de centro ou periferia. Diante disso e das constantes demonstrações de frieza e ausência de intimidação dos agressores no cometimento dos atos de violência sexual, a sociedade é direcionada à reflexão sobre a atual situação da segurança e políticas públicas voltadas à prevenção e repressão de atos de abuso sexual. É essencial a adoção de medidas preventivas capazes de evitar a ocorrência do estupro, que brutalmente viola o direito à integridade física, moral e psíquica dessas crianças, sobretudo para fortalecer uma educação que enfrente a cultura da violência contra as mulheres e na busca de assegurar a igualdade entre gêneros, em plena consonância com a ordem constitucional e com os tratados de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil. Impende ressaltar que os atos de violência sexual não atingem apenas as vítimas crianças e adolescentes, mas representam um ataque direto a todas as mulheres e à rede de proteção que almeja a eliminação da violência de gênero. Diante de suspeitas ou confirmações de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, deve-se proceder a denuncia por meio de uma das seguintes redes de apoio e proteção: Disque 100, vinculado à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos; Conselhos Tutelares da sua região; Delegacia Especializada de Proteção à Criança e Adolescente, localizada à Quadra 504 Sul; SAVIS – Serviço de Atenção Especializado às Pessoas em Situação de Violência Sexual, localizado no Hospital D. Regina; Ministério Público Estadual; ou perante qualquer autoridade policial próxima. Assim, a Comissão de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes, a Comissão OAB vai à escola manifestam seu REPÚDIO ao ato praticado, como apoio às vítimas e familiares, bem como proclama a necessidade de união de esforços de todos os responsáveis pela Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente do Estado do Tocantins para tratarem desse caso específico e de todos os demais, com base nas normas de garantia, defesa e proteção dos direitos das crianças e adolescentes insertas em nossa Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção sobre os Direitos das Crianças e Adolescentes (Decreto nº 99.710/90). Palmas – TO, 16 de setembro de 2016. Daielly Lustosa Coelho Presidente da Comissão de Defesa das Crianças e Adolescentes Nayara Aires Brito Vice-Presidente da Comissão de Defesa das Crianças e Adolescentes Laudinéia Nazareno Mota Presidente da Comissão OAB vai à escola

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