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OAB publica edital de eleição de Porto Nacional

A OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins) publicou, na sexta-feira, 21 de outubro, o edital de convocação das eleições da subseção de Porto Nacional. O edital está publicado no Diário da Justiça do Tocantins. A eleição ocorre no dia 14 de dezembro, das 9 horas e às 17 horas, e a votação é obrigatória para todos os advogados inscritos em Porto Nacional. Para votar, é necessário estar com a anuidade 2015 quitada. A data limite para a quitação da anuidade do ano passado e assim se habilitar para votar é 13 de novembro, também dia final para inscrição de chapas na disputa. O único local de votação será a sede da subseção da OAB. No último dia 20 de outubro, a vice-presidente e presidente em exercício da OAB, Lucélia Sabino, empossou a diretoria interina da subseção da OAB de Porto Nacional. Essa diretoria provisória fica no comando da subseção até os dirigentes que forem eleitos no dia 14 de dezembro deste ano tomarem posse. O presidente interino é Otácilio Ribeiro de Sousa Neto, a vice-presidente é Dannyela Azevedo Triers Benelli e o secretário-geral José Arthur Neiva Marinho. Ainda fazem parte da diretoria interina a advogada Surama Brito Mascarenhas, como secretária-adjunta, e Marison de Araújo Rocha, no cargo de tesoureiro. A eleição suplementar do dia 14 de dezembro é necessária porque a chapa eleita no ano passado teve seu registro indeferido pela Comissão Eleitoral da OAB-TO e pela OAB Nacional. Confira, abaixo, o edital completo da eleição de Porto Nacional. EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES DA OAB/TO – SUBSEÇÃO DE PORTO NACIONAL Nos termos dos arts. 63 a 67 da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), dos arts. 128 a 137-C do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e dos Provimentos nº. 146/2011, 149/2012 e 161/2014 do CFOAB. A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, por meio de seu CONSELHO SECCIONAL DO ESTADO DO TOCANTINS, tendo por base o cumprimento de Decisão proferida pela Comissão Eleitoral da OAB-TO nos autos n.º 021/2015 e confirmada em grau de recurso pelo CFOAB processo autuado sob o nº 49.0000.2015.011498-5, inclusive com trânsito em julgado, determinando a realização de novo pleito eleitoral, ante da falta de um dos requisitos previstos no artigo 63 § 2º do Estatuto e art. 5º inciso IV do Provimento Eleitoral de um membro da chapa, CONVOCA todos os advogados e advogadas inscritos na Seccional do Estado do Tocantins e que tenham por domicílio eleitoral a Subseção de Porto Nacional, adimplentes com o pagamento das anuidades até 2015, inclusive, para a votação obrigatória nas eleições de renovação, quanto ao triênio 2016/2018, dos membros da Diretoria da Subseção de Porto Nacional, a serem realizadas no dia 14 de dezembro de 2016, no período contínuo das 09 horas às 17 horas. 1 - As advogadas e os advogados deverão votar apresentando o Cartão ou a Carteira de Identidade profissional da OAB/TO ou um dos seguintes documentos: Registro Geral de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte. 2 - De acordo com o disposto no art. 133, § 2º, inciso II, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB c/c art. 12, inciso VII, do Provimento n. 146/2011-CFOAB, é vedada, no período de 30 (trinta) dias antes da data das eleições, ou seja, a partir do dia 14 de novembro de 2016, inclusive, a regularização da situação financeira de advogado (a) perante a OAB para torná-lo(a) apto(a) a votar na referida Subseção. 2.1 - Determinam ainda o art. 55, § 3º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e o art. 13 do Provimento n. 146/2011-CFOAB, ser vedada a concessão de parcelamento de débitos a advogados no período de 30 (trinta) dias antes da data das eleições e que esteja regular financeiramente com a Seccional. 3 - Serão recebidos os protocolos dos pedidos de registros de chapas da Subseção de Porto Nacional no primeiro dia útil seguinte à publicação deste edital até 30 (trinta) dias antes da data da votação, no expediente normal da Sede da OAB/TO em Palmas até às 18h, conforme o art. 6º, § 1º inciso II do Provimento 146/2011. Os pedidos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Eleitoral e deverão estar instruídos conforme determina os §§ 5º e 6º do art. 7º do Provimento n. 146/2011-CFOAB e suas alterações. O protocolo será efetuado na Sala da Comissão Eleitoral sediada na Quadra 201 Norte, Conjunto 03, Lotes 01 e 02 – CEP: 77.001-132 – Palmas/TO, no expediente normal de seu funcionamento, das 08h às 12h e das 14h às 18horas, observado o disposto no § 5º do art. 7º do Provimento n. 146/2011-CFOAB e suas alterações. 4 - As chapas que concorrem a Diretoria da Subseção de Porto Nacional (indicada no item 8 deste edital), serão obrigatoriamente compostas de 05 (cinco) candidatos a Diretoria com a indicação dos cargos previstos no art. 60, §2º do Estatuto da OAB, observado ainda, os demais termos da Decisão da Comissão Eleitoral da OAB-TO nos autos 021/2015. 4.1 - São vedadas candidaturas isoladas ou àqueles que integrem mais de uma chapa. Somente integram chapa os candidatos que preencham os requisitos previstos no § 5º do art. 131 c/c art. 131-A do Regulamento Geral do EAOAB e da Decisão da Comissão Eleitoral da OAB-TO nos autos 021/2015. 5 - As eleições, salvo situação excepcional, ocorrerão por meio de urna lona/convencional. Na eleição da Subseção em referência, as chapas serão identificadas pelo número de registo e nome da chapa, conforme disposto no art. 15, inciso V do Provimento 146/2011. O número de cada chapa registrada na cédula obedecerá à ordem de apresentação do requerimento na forma do item 3. 6 - O prazo para impugnação das chapas é de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação da relação de chapas no Diário de Justiça do Estado do Tocantins, a ser instruída conforme disposto no § 2º do art. 8º do Provimento 146/2011. Será procedida da mesma forma e prazo com relação à defesa. A Comissão Eleitoral proferirá decisão sob a impugnação em até 05 (cinco) dias úteis. Os prazos encerrados em dias não úteis serão prorrogados para o dia útil subsequente, art. 8º § 4º do referido Provimento. 7 - A Portaria nº 072/2016 do Presidente do Conselho Seccional da OAB/TO, designando os membros integrantes da Comissão Eleitoral, é constituída por 05 (cinco) advogados a seguir nominados, sob a Presidência do primeiro: HUGO BARBOSA MOURA, inscrito na OAB/TO 3083, AURILENE SANTOS DE BRITO inscrita na OAB/TO 3695, JÉSUS FERNANDES DA FONSECA, inscrito na OAB/TO 2112 - B, VALDIRAM CÂMARA GOMES, inscrita na OAB/TO 3773 e MARCOS ANDRÉ CORDEIRO DOS SANTOS, inscrito na OAB/TO 3627. 8 – O(a)s advogado(a)s votarão no seguinte local, sendo vedada a votação em trânsito: Item Subseção Endereço 1. Subseção de Porto Nacional Área do Centro Olímpico Ademar Ferreira da Silva s/nº - Setor Aeroporto – Edifício do Fórum – CEP: 77.500-000 – Porto Nacional – TO; 8.1 - A transferência de domicílio eleitoral para exercício do voto só produzirá efeitos se requerida até às 18 (dezoito) horas do dia anterior à publicação do edital de abertura do período eleitoral, observado o art. 10 do Estatuto da Advocacia e da OAB e ressalvados os casos do § 4º do art. 134 do Regulamento Geral do EAOAB e dos novos inscritos conforme disposto no inciso IX do § 1º do art. 6º do Provimento. 9 - O voto é obrigatório para todos os advogados e advogadas inscritos na OAB/TO e que tenham domicilio eleitoral na Subseção de Porto Nacional, recadastrados ou não e adimplentes com o pagamento das anuidades até 2015, inclusive, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade do exercício em curso, salvo impossibilidade justificada por escrito junto à OAB-TO, devidamente instruída, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data do pleito, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional, nos termos do art. 15 inciso I do Provimento 146/2011 e suas alterações c/c art. 134 do Regulamento Geral. 10 – Os votos de profissionais com inscrição remida serão processados por força do Provimento nº 111/2009. 11 - O teor completo do Capítulo VII do Título II do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, concernente às eleições, está à disposição dos interessados na Secretaria da Comissão Eleitoral do Conselho Seccional da OAB/TO e pode ser acessado pela via eletrônica através do seguinte endereço: http://www.oab.org.br/visualizador/18/regulamento-geral. 12 - A norma prevista nos §§ 1º e 2º do art. 131-B do Regulamento Geral do EAOAB, segundo os termos da Resolução n. 01/2014-CFOAB, e nos §§ 1º e 2º do 8º-A do Provimento n. 146/2011-CFOAB, de acordo com o seu art. 2º, serão regulamentadas em ato normativo posterior do Conselho Federal da OAB, devendo ser aplicadas a partir das eleições a serem realizadas no ano de 2018. 13 - O término do período eleitoral dar-se-á com o a proclamação dos eleitos na Subseção. Gabinete da Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Tocantins, em Palmas, aos 21 dias do mês de outubro de 2016. LÚCELIA MARIA SABINO RODRIGUES Presidente da OAB/TO Em exercício

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