OAB comemora aprovação de suspensão de prazos para advogadas que tiverem filhos
Brasília – O Senado aprovou nesta quinta-feira (24) o PLC 62/2016, que garante a suspensão de prazos processuais quando do nascimento de filhos das advogadas ou de adoção, além de outras garantias a advogadas grávidas e lactantes, como a dispensa de passar em aparelhos de raio X e prioridade nas sustentações orais. A matéria segue para sanção presidencial. A aprovação da proposta é uma grande conquista da advocacia que chega justamente no ano em que a Ordem estabeleceu como o Ano da Mulher Advogada. O projeto altera o Código de Processo Civil e garante que os processos sejam suspensos por 30 dias, sem prejuízos às partes. Também há suspensão de oito dias para os advogados que se tornarem pais. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, que ao longo desta semana esteve no Congresso Nacional tratando do tema, manifestou entusiasmo com a aprovação pelo Plenário da Casa apenas um dia depois do texto ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça. No Tocantins, a OAB comemorou a decisão. Para a presidente da CMA-TO (Comissão da Mulher Advogada da OAB-TO), Letícia Bittencourt, a conquista importa em igualdade de condições para as profissionais liberais, únicas procuradoras nos autos “A suspensão dos prazos garante que as advogadas organizem sua pauta de prazos sem que isso importe em qualquer prejuízo ao processo, já que é inquestionável seu interesse na resolução rápida do litígio. É preciso que se enfatize que há situações inusitadas que podem ocorrer no curso de uma gravidez, de modo que a suspensão vem ao encontro de situações. Quero parabenizar a atual gestão da CNMA nacional, bem como as gestões anteriores por ser uma luta longa e árdua que agora obteve um resultado exitoso”, destacou Letícia. Ela ressaltou que só uma advogada autônoma tem condições de mensurar a importância dessa conquista : “O prazo de 30 dia é conquista incalculável”, salientou. “Este Projeto de Lei vem ao encontro do que propõe a OAB no Ano da Mulher Advogada. Precisamos sempre buscar a dignidade na atuação profissional de nossos colegas. A suspensão dos prazos garante que as advogadas e os advogados do país possam dedicar-se também às suas famílias, sem prejuízo às causas patrocinadas por eles”, afirmou. O projeto aprovado nesta quinta-feira prevê que os prazos serão suspensos por 30 dias quando a única advogada de alguma das partes der à luz ou adotar. De forma semelhante, prevê a suspensão dos prazos em curso, por 8 dias, quando o único advogado de alguma das partes se tornar pai ou adotar. A suspensão dependerá da juntada da certidão de nascimento da criança ou de documento que comprove a adoção, momento em que se iniciará a contagem do tempo do benefício. A tramitação da proposta acompanhada de perto e alvo de empenho especial das integrantes da Comissão Nacional da Mulher Advogada. “O projeto atende a advogada em um momento muito importante, quando ela tem filho e precisa se dedicar à sua família, mas ao mesmo tempo não pode prejudicar seu constituinte. É o princípio da dignidade. No Ano da Mulher Advogada, a OAB e o Congresso beneficiam as mulheres advogadas e a sociedade”, disse a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Eduarda Mourão. O PL altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.096/94) apresentando direitos às advogadas grávidas ou lactantes: não se submeter a detectores de metais e aparelhos de raios-x nas entradas dos tribunais; obter a reserva de vagas nas garagens dos fóruns dos tribunais; acesso às creches, onde houver, ou local adequado ao atendimento das necessidades dos bebês; e preferência na ordem das sustentações orais e audiências a serem realizadas a cada dia. "Fizemos três pequenas alterações redacionais, que não alteram o mérito, para não ter que voltar o processo para Câmara", disse a relatora da matéria, senadora Simone Tebet. "Queria agradecer à Mesa Diretora do Senado Federal, que atendeu os interesses das mulheres advogadas. Agradecer, em nome da Eduarda Mourão, que não está aqui, que é a Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada do Brasil, que fez todo o empenho e os esclarecimentos junto aos Líderes do Senado. Agradecer, de uma forma muito especial, aos Líderes e aos Senadores e Senadoras que receberam a comissão de advogadas; às Senadoras que fizeram coro comigo, para que este projeto fosse aprovado, em regime praticamente de urgência. E faço um agradecimento especial ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Senador Maranhão, que fez uma inversão de pauta, para que o nosso projeto pudesse ser aprovado ainda ontem", disse a senadora. “No mérito, inegavelmente a matéria se mostra louvável e vem demonstrar a preocupação e a sensibilidade do legislador com questões importantes que afetam aqueles que se tornam mães ou pais e, concomitantemente, não podem se descuidar de suas atividades profissionais”, afirmou em seu voto a relatora, que é advogada. “Essas dificuldades se tornam emblemáticas e muito evidentes no caso do exercício da profissão liberal da advocacia, pois a perda de prazos processuais peremptórios acaba por criar uma série de dificuldades, podendo acarretar prejuízos muitas vezes irreparáveis para a parte – principal interessada em qualquer processo –, mas também para a advogada”, continuou Tebet. O projeto é de autoria do deputado federal Daniel Vilela, que é advogado, e teve, na Câmara, relatoria de Delegado Éder Mauro. No relatório, a importância da lei foi explicada: “A superação das efetivas desigualdades que apartam a mulher do mercado de trabalho não é apenas uma obrigação jurídica imposta pela Constituição Federal. É hoje, antes de tudo, um dever de consciência no estado democrático de direito. Cumpre, portanto, ao Legislativo, instituir medidas que busquem eliminar o desequilíbrio entre gêneros, a fim de combater as práticas discriminatórias”, afirma. “As presentes proposições, ao intentarem a suspensão dos prazos em processos em que a advogada gestante ou adotante seja a única patrona da causa, buscam conferir às advogadas a igualdade de oportunidades e à equiparação através da redução das diferenças sociais, estimulando a continuidade do exercício advocatício”, finaliza. (Com informações da OAB Nacional)