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OAB de Dianópolis pede explicações sobre Decreto de Emergência Financeira

A subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Dianópolis, com apoio da OAB-TO, pediu, em ofício encaminhado na terça-feira, 10 de janeiro, explicações ao prefeito de Dianópolis Gleibson Moreira Almeida sobre o Decreto n.º 027, de 4 de janeiro deste ano. O documento decreta situação de Emergência Financeira no município pelo prazo de 90 dias, o que permite ao novo gestor municipal dispensar licitações para contratação de serviços, aquisições de bens e realização de obras. Para o presidente da OAB de Dianópolis, Hamurab Ribeiro Diniz, o decreto, a princípio, prejudica o interesse público, pois atropela o devido processo legal já no começo da gestão municipal. No ofício, a OAB de Dianópolis, que deu prazo de cinco dias para o prefeito responder os questionamentos, faz sete perguntas ao gestor, três delas relacionadas a situação das contas publicadas herdadas da administração passadas e quatro delas sobre as intenções futuras do decreto. Segundo a OAB de Dianópolis, a justificativa do decreto é muito frágil para declarar medidas urgentes. “Se a situação é tão urgente, não justifica o mesmo prefeito já ter anunciado a programação carnavalesca custeada pelo município”, ressaltou Hamurab, ao destacar que embora reconheça a importância do Carnaval para a cidade, a festa não justifica possíveis gastos ao arrepio da lei. Após a resposta do prefeito, a OAB vai analisar as medidas jurídicas que podem ser tomadas contra o decreto municipal. Clique aqui e leia o ofício encaminhado pela OAB Dianópolis ao prefeito.

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