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Advogados obtêm decisão que obriga Estado a transferir doentes mentais encarcerados

Atendendo ação civil pública movida pelo Centro de Direitos Humanos de Cristalândia, Colinas e pelo Movimento Estadual de Direitos Humanos, o juiz Océlio Nobre, da 1ª Vara Civil da Comarca de Guaraí, determinou que o Estado retire, com urgência, todos os doentes mentais que estão detidos em prisões e cadeias do Estado. Estes doentes mentais devem ser transferidos para ambientes com medicação e acompanhamento médico-psiquiátrico. As entidades foram representadas pelos advogados Silvano Lima Rezende e Bernardino Cosobeck da Costa. Silvano Rezende explica que, atualmente, há doentes mentais várias prisões do Estado, destacando casos de Colinas, Palmas, Arapoema, Araguaína e Guaraí. Caso haja descumprimento da sentença, o juiz estipula multa pessoal ao governador no valor de R$ 1,2 milhão, com o bloqueio da quantia na conta do tesouro, condução policial do chefe do Executivo por desobediência e até afastamento do cargo de governador do Estado; impondo o mesmo valor da multa ao Estado do Tocantins, com as consequências penais e administrativas imputadas ao gestor. Governador Marcelo Miranda tem prazo de 48 horas para fornecer atendimento psiquiátrico e medicamento aos doentes mentais encarcerados

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