Recesso do Carnaval 2017
A OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil) não terá expediente nos dias 27 e 28 de fevereiro, por causa das festividades de Carnaval. O recesso se encerra no dia 1º de março, quarta-feira de cinzas, a partir das 12 horas. Confira, abaixo, a portaria do recesso da OAB-TO. PORTARIA nº 020/2017 O PRESIDENTE DO CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO a proximidade das festividades do carnaval, RESOLVE: DETERMINAR o recesso para os dias 27 e 28 de fevereiro de 2017, com retorno previsto ao meio-dia do dia 01 de março de 2017. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Palmas – TO, 20 de fevereiro de 2017. Walter Ohofugi Junior Presidente da OAB/TO
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