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ADVOCACIA PÚBLICA NO COMBATE PREVENTIVO À CORRUPÇÃO

ADVOCACIA PÚBLICA NO COMBATE PREVENTIVO À CORRUPÇÃO O próximo dia 16 de março será marcado pelo transcurso de dois anos que o Procurador Municipal de Chopinzinho, Algacir Teixeira de Lima, foi atingido por disparos de arma de fogo, na frente de suas duas filhas e da esposa, não suportando os ferimentos e acabando por falecer. O assassinato ocorreu em virtude de sua combativa atuação em Chopinzinho, onde lutava contra a corrupção no governo municipal. O crime foi encomendado pelo fato do procurador ter descoberto algumas irregularidades na administração do município. Uma das irregularidades, apontadas pela polícia, foi encontrada nos processos licitatórios, os quais não eram mais encaminhados ao procurador para exercer o controle de legalidade. Ao descobrir os fatos, Algacir teria encaminhado provas ao Ministério Público da Comarca de Chopinzinho. Algacir é o exemplo mais trágico da importância da advocacia pública municipal. Enfrentou e pagou com a sua vida por acreditar na defesa intransigente do interesse público. Afirmou Sobral Pinto no período da ditadura que a advocacia não é profissão de covardes. Passados tantos anos após a promulgação da Constituição Cidadã, vivemos nesse estágio de barbárie, e, ainda, estamos distante da verdadeira institucionalização da advocacia pública. Ora, a quem interessa não ter uma advocacia pública forte, institucionalizada e independente? A quem interessa que os atos administrativos sejam realizados sem o controle prévio de legalidade? Apesar da indiscutível importância conferida à Advocacia Pública pela Constituição Federal de 1988, na realidade essa importância ainda não se concretizou na sociedade brasileira. Não existe por parte de alguns políticos o respeito e a valorização da advocacia pública, chegando, inclusive, na terrível constatação de que em 65% dos municípios nem procurador municipal concursado há. O fortalecimento da Advocacia Pública da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios precisa ser compreendido como o fortalecimento da própria Justiça brasileira, notadamente pelo desempenho de importante função de controle preventivo de legalidade dos atos da administração pública. O advogado público não é o defensor do poder político, mas o defensor do interesse público, e, no desempenho desse papel, tem como garantia a proteção constitucional, posto que diante da relevante função de controle prévio da legalidade dos atos da administração, deve ter sua autonomia, independência e estar presente em todos os momentos e em todas as esferas da administração pública. Assim, é urgente que em todas as esferas da federação brasileira a advocacia pública exista e tenha condições de realizar, preventivamente, o combate ao cometimento de ilegalidades, evitando a dilapidação do dinheiro público, protegendo a sociedade. Presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais Carlos Figueiredo Mourão

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