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OAB-TO reforça as garantias de direitos dos consumidores

Dia 15 de março é celebrado o Dia Mundial do Direito do Consumidor e a OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins), por meio da Comissão do Direito do Consumidor, chama a atenção para situação de vulnerabilidade de consumidores que, por falta de informações ou por condição econômica, são vítimas de abusos cometidos por empresas e/ou prestadores de serviços. A maioria dos brasileiros conhece bem ou em parte seus direitos, mas não reclamam nunca ou quase nunca. A demora em resolver o problema e a percepção de que não haverá uma solução são os motivos mais apontados por quem abre mão de tentar solucionar transtornos, tais como cobrança indevida, propaganda enganosa e defeitos em produtos. Ainda que o Código de Defesa do Consumidor brasileiro seja um avançado instrumento de lei adequado ao atendimento às demandas dos consumidores, o exercício da advocacia é determinante para soluções justas. O artigo 133 da Constituição Federal de 1988 evidencia essa necessidade de maneira clara. “O advogado é indispensável à administração da justiça”. Alguns direitos que o consumidor não sabe que tem e que, por isso, deixa de exercê-los em diferentes situações ainda existem. Para esclarecer algumas dúvidas sobre quais são essas garantias, listamos abaixo alguns deles: 1 - Nome deve ser limpo até cinco dias após pagamento da dívida; 2- Construtora deve pagar indenização por atraso em obra; 3- Bancos devem oferecer serviços gratuitos; 4- Não existe valor mínimo para compra com cartão; 5- Você pode desistir de compras feitas pela internet; 6- Você pode suspender serviços sem custo; 7- Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro; 8- Você não precisa contratar seguro de cartão de crédito; 10- Passagens de ônibus têm validade de um ano; 11 - Se o consumidor desistir de um curso, tem direito a receber o valor das mensalidades pagas antecipadamente; 12 - Toda loja deve expor preços e informações dos produtos; 13 - Em nenhuma hipótese o cliente pode ser forçado ao pagamento de multa por perda de comanda; 14 - Taxa de 10% de gorjeta ao garçom não é obrigatória; 15 - Consumação mínima é uma prática abusiva. Apenas um consumidor atento e que busca de fato seus direitos poderá garantir que seus direitos não sejam lesados. Fique de olho e em caso de dúvidas não hesite em consultar um advogado.

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