Conselho referenda a intervenção da OAB-TO na ADIN que discute aproveitamento de Procuradores Municipais
O Conselho Seccional da OAB - TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins) se reuniu em Sessão do Conselho Pleno, na sede da OAB-TO, nesta sexta-feira, 7, e deliberou referendar a intervenção da instituição na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0003484-06.2017.827.0000, promovida pelo Prefeito Carlos Amastha em face da Câmara Municipal, que tramita perante o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Na ação, Chefe do Poder Executivo municipal propõe a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.956/2013, de sua própria autoria, assim como de outras normas anteriores, que determinaram enquadramento de servidores no cargo de Procurador do Município de Palmas, mediante aproveitamento, após extinção do cargo de Analista Técnico Jurídico. Considerando a relevância e complexidade da matéria debatida, e o risco de insegurança jurídica em relação à situação dos advogados públicos, assim como em relação à validade e eficácia dos atos por eles praticados na defesa do Município de Palmas ao longo dos últimos 17 anos, a OAB/TO requereu à Desembargadora Maysa Vendramini, no dia 4 de abril de 2017, sua habilitação na ADIN. Durante a Sessão, o Procurador do Município Fábio Chaves apresentou ao Conselho minucioso histórico da legislação municipal e das decisões judiciais que conduziram ao enquadramento como Procuradores Municipais dos servidores inicialmente investidos como Analistas Técnicos Jurídicos, esclarecendo que não houve transposição de cargos, mas aproveitamento constitucional. Também se pronunciou perante os Conselheiros e Conselheiras, o Procurador Municipal Daniel Aguiar, recentemente empossado no cargo, explicando que o resultado do julgamento da ADIN não afetará os direitos dos Procuradores aprovados no concurso realizado em 2016, pois as vagas que preenchem foram criadas por outras normas. Após debaterem a matéria, 24 Conselheiros e Conselheiras aprovaram o Relatório apresentado pelo Conselheiro Elfas Elvas, o qual recomendou a intervenção da OAB/TO como amicus curiae, e o pedido de indeferimento da cautelar requerida pelo Prefeito Carlos Amastha. A vice-Presidente da OAB-TO Lucélia Sabino, no exercício da Presidência da OAB-TO, afirmou que a intervenção aprovada por ampla maioria pelo Conselho irá contribuir com o Poder Judiciário para que a matéria tratada na ADIN seja apreciada da melhor forma possível. A Secretária Geral Adjunta Graziela Reis, lamentou nota apócrifa que circulou na imprensa e nas redes sociais, que criticou de forma ofensiva a OAB-TO pela intervenção da instituição como amicus curiae. Graziela frisou, ainda, que a decisão soberana do Conselho reafirmou o compromisso da instituição em defender a classe advocatícia contra violações de prerrogativas, preservando a legalidade. O Conselheiro Federal Adilar Dalto é destacou a importância da OAB-TO acompanhar o processo que afetará os direitos de advogados públicos. A participação dos Procuradores do Município Daniel Souza Aguiar e Fábio Barbosa Chaves na Sessão foi celebrada pelo Conselheiro Federal Pedro Biazotto, que reconheceu a importância de suas manifestações para melhor elucidação dos fatos, subsidiando uma decisão serena e madura do Conselho Seccional. A admissão da intervenção da OAB-TO como amicus curiae será apreciada pela Desembargadora Maysa Vendramini, Relatora da ADIN.