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Página inicial > Arquivo OAB > TRF 1 confirma 2ª Vara em Araguaína e suspende prazos até 20 de outubro
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Detran atende OAB-TO e dispensa procuração pública para a advocacia

Expedida no dia 23 de agosto, a Instrução Normativa n.º 01/2017 do Detran-TO (Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins) revoga a exigência de procuração pública para advogados e advogadas atuarem junto ao órgão. A medida, assinada pelo presidente do Detran-TO, coronel Eudilon Donizete Pereira, atendeu reivindicação formal da OAB-To (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins), através da Procuradoria de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, que conta com duas advogadas contratadas: Karol Chaves e Alessandra Soares. Conforme a instrução normativa, o advogado ou advogada, apenas com procuração ad judicia et extra com poderes específicos para atuar em processos administrativos junto ao Detran e sua identidade profissional da OAB, poderá fazer os seguintes serviços: - protocolo, acompanhamento e consultas de recursos de infração de trânsito e órgãos recursais do cliente do cliente; - solicitação de documentos referentes à Carteira Nacional de Habilitação de clientes; - protocolo, acompanhamento e consulta de processos administrativos disciplinares e sindicâncias e; -protocolo e acompanhamento em processo de suspensão e cassação de Carteira Nacional de Habilitação e Permissão para dirigir do cliente. Além disso, a instrução normativa facilita o atendimento da advocacia que vai buscar documentos como os certificados de registro veicular e de registro e licenciamento nas unidades do Detran, com a previsão de preferência e sem a necessidade de solicitar senhas. Nas unidades que contam sala da Assessoria Jurídica, caberá a esse departamento atender os advogados. Nas unidades sem analistas jurídicos, o atendimento será feito pelos coordenadores dos locais. Prerrogativas A advogada Karol Chaves destacou que, após a reunião, o Detran atendeu prontamente a reivindicação da OAB-TO. “A Procuradoria de Prerrogativas atendeu aos advogados reclamantes e continua à disposição da advocacia”, ressaltou. Clique aqui e leia a instrução normativa do Detran na íntegra.

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