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Piso Ético da Advocacia, uma necessidade?

Por Célio Henrique Magalhães Rocha Secretário-geral da OAB-TO Piso Ético da Advocacia, uma necessidade? Há quem compreenda que as relações de trabalho dispensam qualquer modalidade de regulação, sendo suficiente a dinâmica intrínseca ao vínculo estabelecido entre tomador e prestador de serviço para estabelecer condições profícuas de convívio e remuneração. Tal perspectiva, contudo, não tem se apresentado suficientemente adequada para o desenvolvimento propício das relações profissionais e de emprego que envolvem a advocacia. É notório que, ante a ausência de balizas normativas, o valor da remuneração das advogadas e dos advogados empregados não tem sido minimante compatível com o grau de proficiência e responsabilidade necessário para o exercício da advocacia, tampouco condigna com a relevância da profissão, que a Constituição Federal reputa essencial à administração da Justiça. Atento às inegáveis distorções mercadológicas, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins começou a debater, em agosto, o piso ético e salarial para a advocacia tocantinense, a partir de primoroso estudo elaborado pela Comissão de Apoio à Advocacia em Início de Carreira (CAAIC), após auscultar a classe em audiências públicas realizadas em todas as regiões do Estado. Propõe a CAAIC que a OAB/TO institua o piso ético, estabelecendo valores mínimos para remunerar as relações profissionais que envolvam advogados e advogadas, dentro da esfera de sua competência. A CAAIC recomenda também ao Conselho da OAB/TO gestões para edição de lei estadual destinada a fixar piso salarial para a prestigiosa classe dos advogados. O tema merece o mais acurado exame jurídico, habitualmente travado pelos conselheiros e conselheiras da OAB/TO, vista a ampla repercussão e impacto que a intervenção acarretará. Tenho convicção que a estipulação do piso é uma regulação imprescindível, até mesmo inevitável, diante dos anseios da advocacia, sobretudo daqueles que iniciam sua carreira. Entendo, ainda, que é dever da Ordem impulsionar as medidas que estiverem ao seu alcance para valorização da advocacia, sendo o ajuste da remuneração pela fixação de piso ético e salarial um dos elementos que concorrem para tal objetivo, como também é a tabela de honorários, recentemente reformulada pelo Conselho Seccional do Tocantins. Neste sentido foi o encaminhamento do II Colégio de Presidentes das Seccionais da Região Norte da OAB, realizado no início do mês de setembro em Araguaína-TO, e que contou com a presença de diretores do Conselho Federal - o presidente Cláudio Lamachia, o vice-presidente Luís Cláudio Chaves e o diretor-tesoureiro Antônio Oneildo Ferreira. A ideia, inclusive, é muito mais ampla, com a criação de um piso ético unificado para advocacia em toda a Região Norte do País. Assim sendo, senão para solucionar plenamente os problemas já apontados, ao menos para atenua-los, e tal qual outras Seccionais já fizeram, a OAB/TO pode – e deve – conduzir as discussões e tomar as inadiáveis decisões, reafirmando seu protagonismo institucional e compromisso com a valorização da Advocacia. Publicado originalmente no Jornal do Tocantins de 16 de setembro.

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