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No CNJ, Lamachia e Ohofugi despacham contra modelo de pagamento de alvarás do TJ-TO

Brasília – Uma comitiva da OAB foi recebida na tarde desta terça-feira, 24 de outubro, pelo conselheiro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) Aloysio Corrêa para tratar de procedimento da OAB-TO contra o modelo de pagamento de alvarás eletrônicos, precatórios e depósitos judiciais adotado pelo TJ-TO (Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins). O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, entende que “nenhuma medida de natureza administrativa pode justificar constrangimento contra os profissionais da advocacia, que por força constitucional são indispensáveis à administração da Justiça”. Lamachia foi ao CNJ acompanhado do presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi, e dos conselheiros federais Adilar Daltoé e Nilson dos Santos, ambos por Tocantins. Além deles, também participaram da reunião o representante institucional da diretoria da Ordem no CNJ, conselheiro federal Ary Raghiant Neto (MS), e o conselheiro eleito pela advocacia para o CNJ, Valdetário Andrade. Na reunião, a OAB contestou a implementação do alvará eletrônico para quitação de precatórios e depósitos judiciais. As portarias do TJ-TO que determinam a medida não permitem que os profissionais da advocacia levantem valores em nome do cliente, mesmo com procuração específica. Além disso, a Ordem questionou a retenção do imposto de renda diretamente no valor dos depósitos. “O respaldo da direção nacional da OAB nessa luta é muito importante. Nós não vamos desistir de enfrentar essa medida nociva para advocacia em todas as instâncias necessárias. Esperamos ter sucesso aqui no CNJ”, ressaltou Walter Ohofugi. PCA O despacho da OAB na tarde desta terça-feira no CNJ se refere a um PCA (Procedimento de Controle Administrativo com Pedido de Liminar) protocolado pela OAB-TO no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra o TJ-TO (Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins) no dia 9 de outubro. A peça pede que o CNJ suspenda o modelo de pagamento de alvarás judiciais eletrônicos adotado pelo TJ-TO que vem prejudicando os advogados tocantinenses. Isso porque, neste novo formato, os pagamentos estão sendo depositados diretamente na conta corrente do cliente e os honorários contratuais só são pagos aos advogados mediante apresentação de contrato de honorários, quebrando o sigilo da relação e ferindo prerrogativa da advocacia. Além disso, o advogado ou advogada está pagando imposto de renda por antecipação. “Este foi apenas o primeiro passo para deter este absurdo. A OAB-TO vai levar este processo até as últimas consequências para poder garantir os direitos dos honorários dos advogados e advogadas tocantinenses e o sigilo entre esses profissionais e seus clientes”, afirma Ohofugi. O relatório anexado ao protocolo do PCA tem 31 páginas de argumentos e documentos que comprovam que antes de apelar para o CNJ a OAB-TO tentou diálogo e acordo com o TJ-TO. Foram feitas várias reuniões e diversos expedientes em que inclusive foi feita promessa verbal do Tribunal de adequar a portaria. Mas, em decorrência dos prejuízos graves para os advogados, a OAB decidiu não esperar. Trecho do documento lembra, ainda, que o CNJ já se posicionou contra ações como a do TJ-TO: "Outro fator importante a instar, é que as referidas portarias vão contra o determinado por este Plenário do Conselho Nacional de Justiça, que já rechaçou interpretações restritivas do direito dos advogados à expedição de alvará em seu nome, quando detenham poderes especiais para receber e dar quitação." Assinala também que compete ao Senado regular os tributos federais: “Ademais, a avaliação, a eficiência ou não do sistema tributário nacional e do desempenho das administrações tributárias é de competência PRIVATIVA do Senado, conforme disciplina o artigo 52, inciso XV da Constituição Federal, não cabendo ao magistrado imiscuir-se nesta questão, o que configuraria nítida usurpação.” Alerta sobre os ganhos dos advogados: “(...) por violadora da intimidade do Advogado (seus ganhos), mormente sigilo fiscal e financeiro, afeta ainda as relações familiares. Logo, tal exposição é incompatível com a Constituição. Some-se a isto o fato do profissional ficar exposto quando tem seus vencimentos publicamente divulgados e pode ser sabido por terceiros o exato momento em que irá recebê-los, impondo-lhe situação de insegurança (vale lembrar que o Advogado não tem ao seu dispor um aparato de segurança como tem Juízes, Promotores, desembargadores, Ministros etc). O PCA é desdobramento dos trabalhos da Comissão Especial sobre Alvará Judicial Eletrônico que, em setembro deste ano, teve autorização do Pleno da OAB-TO para ingressar com as medidas judiciais/administrativa necessárias contra o novo modelo de pagamento de alvarás judiciais eletrônicos adotado pelo TJ-TO.

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