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Fernanda Marinela: “O processo administrativo é mecanismo de defesa”

“Vamos supor que o gestor seja eleito, durante sua gestão construa uma escola. Depois de quatro anos, ele deixa de ser gestor. Dez anos depois, a escola cai. Como determinar os acontecimentos e a responsabilidade? É disso que se trata o processo administrativo. O processo administrativo é um instrumento de memória, de legitimação.” É desta forma didática que Fernanda Marinela de Sousa Santos, presidente da OAB-AL, deu início a sua palestra “Direito de Defesa no Processo Administrativo”, que abriu a tarde desta quinta-feira na IV Conferência Estadual da Advocacia, que segue até esta sexta-feira, 27 de outubro. A também professora de direito administrativo da Rede de Ensino LFG disse que o processo administrativo deve ser feito conforme o modelo constitucional, não pode ser feito de qualquer maneira, mas dentro de suas exigências, conforme o modelo legal. “Por não se aterem à norma, cerca de 90% dos processos administrativos no Brasil são considerados nulos”, explica. Marinela alertou que a maioria dos estados brasileiros não possui lei de processos e quando possuem, são leis muito resumidas, muito enxutas. Caso existissem, seriam um grande apoio legal para o processo administrativo. “Por isso, o Novo CPC (Código de Processo Civil) foi um avanço, ele tem aplicação supletiva face a norma administrativa”, complementa. Para ela, o advogado especializado em direito administrativo deve andar com a Lei de Processo e CPC debaixo do braço. Prova ilícita Durante a palestra, Marinela apontou os absurdos de se admitir o uso da prova ilícita. “Não se pode usar um crime para combater outro crime. Temos que lembrar que o Brasil é uma democracia engatinhando e o que vem acontecendo no tempo de Lava Jato pode retroceder em direitos que já conquistamos”, aponta. Ela não nega a importância da operação Lava Jato no combate à corrupção no país, mas diz que não se pode tratá-la como regra, como se todo mundo que cometesse crime no Brasil fosse rico. “Quando não se aplica a regra, estamos abrindo mão de nossos direitos, das pessoas comuns. A Lava Jato não segue as regras para coleta de provas internacionais, por exemplo. Estes tipos de provas podem ser colhidas de duas maneiras: via acordo de cooperação internacional ou carta rogatória. Na Lava Jato é feito de forma irregular, apenas em pedidos informais. Esta prova então é licita?”, questiona. Delação premiada A advogada disse que enquanto num acordo de leniência a empresa se compromete, a delação compromete a pessoa física. A lei anticorrupção não deixa isso claro. Quem faz tudo é o MPF (Ministério Público Federal). A competência vem sendo discutida entre os órgãos de controle administrativos. Grande conflito em quem deve fazer acordo de leniência, que é um processo administrativo, se órgão de controle ou MPF. Desta forma, segundo ela, é possível que o STF (Superior Tribunal Federal) diga que acordos de leniência da Odebrecht, por exemplo, sejam nulos por terem sido feitos pelo MPF. Isto é base de processo administrativo. “Qual é o limite do acordo de leniência? A lei não estabelece. Podemos deixar livres criminosos. Acordos estão desproporcionais, o que gera questionamento sobre a validade destes acordos. Não podemos deixar que a prova ilícita seja introduzida no nosso país. Para bem da ampla defesa”, resume. Bons gestores Marinela conclui sua apresentação dizendo que precisamos admitir que existe bons gestores no Brasil. E para eles o processo administrativo é uma garantia. “Estamos vivendo tempos esquisitos. Não podemos deixar de falar como opinião pública. Estamos compartilhando material sem ler. Não podemos continuar a ser manipulados pela opinião publicada. Nós temos conhecimento. Peço que reflitam antes de publicar para não sermos massa de manobra por aqueles que querem nos prejudicar, retirar direitos. Reflitam na forma como estão usando as redes sociais. Estamos num país monotemático. Não podemos ser conduzidos por informações falsas. Não podemos abrir mão de direito conquistados. Não defenda as 10 medidas. Se disser isso, você acaba sendo considerado como uma pessoa a favor da corrupção. É um pensamento raso. Não podemos ser omissos! Estamos passando por uma crise moral e ética. O processo administrativo é a segurança para a sociedade e o cidadão. Nós brasileiros já fazemos muito com muito pouco e é no momento de crise que há grandes mudanças. Nós, como advogados podemos fazer a diferença”.

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