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Nabor Bulhões critica ampla jurisdição de Sérgio Moro e defende devido processo legal

Nabor Bulhões, advogado que ficou célebre por defender personagens controversos da história da política brasileira, como Fernando Collor de Melo, PC Farias, Carlos Augusto Ramos (Carlinhos Cachoeira) e mais recentemente Marcelo Odebrecht, deu uma aula de direito constitucional e do papel do advogado na construção da constituição brasileira durante a sua palestra, que encerrou a IV Conferência Estadual da Advocacia. Bulhões é um dos grandes críticos da operação Lava Jato, e em maio deste ano redigiu uma carta assinada por outros 80 criminalistas. “Nesta carta eu já apontava e criticava a 'banalização da prisão preventiva’, reclamava de prisões antes que condenações transitem em julgado e alegava que a 'publicidade opressiva veiculada pela mídia brasileira’ interfere na forma como o Judiciário vem julgando a Lava Jato. Desta forma, não sabemos onde isso vai parar”, enfatizou. Ponto alto da palestra é quando ele descreve a forma como descobriu que as provas internacionais obtidas pelo juiz Sérgio Moro não seguiam os trâmites legais. “Para que uma prova seja lícita, ela tem que ser gerada de forma institucional. Dados sigilosos internacionais só podem ser obtidos via carta rogatória ou tratado internacional. O juiz Moro permitiu que um delegado fosse ao Canadá para pegar dados de um servidor e interceptar ligações telefônicas por dois anos. A forma de obtenção da prova deve ser tão rígida quanto o seu conteúdo”, se indignou. Bulhões disse que descobriu estas interceptações ao cobrar por seis meses as cópias dos anexos aos processos e ver lá as trocas de e-mail em inglês entre o delegado e o representante da empresa de banco de dados. Ele ainda acrescentou a distorção que fatos como este geram na jurisdição do Juiz Moro, que depois de obter estas interceptações, se tornou um juiz de jurisdição internacional. “Sem desconsiderar a parte boa da Lava Jato, de prender corruptos, estamos vendo violações de regras que levaram décadas para serem consolidadas e eu me preocupo muito nas consequências que isso pode trazer”. A luta da OAB no processo constitucional Da mesma forma que Valdetário Andrade Monteiro, conselheiro do CNJ, que fez palestra ( acesse a notícia sobre esta palestra aqui) na noite de quinta-feira, 26, Bulhões também traçou o histórico das constituições brasileiras da República aos dias de hoje, falando de suas contradições. “A história do direito constitucional brasileiro é uma história de ineficácia. Muitas garantias enunciadas, mas poucas passaram a integrar a realidade, o dia-a-dia do cidadão”, explica. Cita o caso da constituição de 1946. Segundo o advogado, após a ditadura getulista, procurou-se dotar no Brasil de um sistema constitucional eficaz. Em 1946 a constituinte foi originaria. “A constituição de 1946 é saudada como uma das melhores que tivemos, em direitos e garantias. Mas não foi eficaz. Por que? Os diretos e garantias enunciados dependiam de complemento infraconstitucionais nunca implementados pelo congresso”, frisou. Ele deu sequência ao pensamento, descrevendo a luta que foi para incluir na Constituição de 1988 instrumentos que garantissem a eficácia dos direitos ali inclusos. “Nós lutamos pela ampliação do controle, com a instituição da ação direta de inconstitucionalidade, que já existia em Portugal. Tentando trazer o mandato de injunção. Porque muitas garantias foram anunciadas num plano informal. Tinha que ter completivos infraconstitucionais. A constituição não pode nem deve dispor de tudo, mas ao instituir direitos nesse plano, é preciso a participação legislativa, principalmente no plano econômico e social. Mas fomos voto vencido”, lamentou. Para Bulhões, a grande batalha vencida pela advocacia foi a instituição na constituição de 1988 do devido processo legal. “Antes de 1988, o processo penal legal pouco existia. O Supremo Tribunal Federal entendia que o direito de ampla defesa e do contraditório já era o próprio processo legal. Isso tudo foi atuação da Ordem. O devido processo legal foi luta da OAB. Para ter a ampla dimensão integral e formal”, informou. Para que a plateia entendesse os fundamentos lembrou a origem do Direito Constitucional, que se deu em leis da monarquia inglesa do século 13, mas que se consolidaram no século 18, com a constituição americana. Após relembrar a história, finalmente chega aos dias de hoje e ao que considera ataques à Constituição. “Como vou combater o erro contradizendo o que está contando na regra? Isso foi uma discussão de décadas”. E se indigna. “Em seis meses o Supremo Tribunal Federal, nosso tribunal constitucional, tomou três decisões diferentes. Então fica difícil a gente acreditar em garantia de direitos. Dificílimo. Infelizmente, tem sido assim”. Terminou sua palestra contando a história do julgamento de um jornalista austríaco que, depois de condenado e o processo transitado em julgado, recorreu à Corte Internacional Europeia por considerar que tenha sido vítima de obstrução da liberdade de expressão. Mas a Corte manteve a condenação por considerar que o jornalista agiu de forma a atingir a dignidade humana e isto é inadmissível.

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