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Comitê de Proteção e Defesa dos Animais tem participação da OAB-TO

A OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins) é uma das entidades membro do Comitê Estadual de Proteção e Defesa dos Animais – Pró-Animais criado por decreto no último dia 17 de novembro. De natureza executiva de assessoramento, de caráter permanente e consultivo, o Pró-Animais tem como atribuições propor ações integradas entre os órgãos e entidades participantes para a defesa e proteção dos animais? propor e acompanhar políticas públicas de defesa e proteção dos animais? e avaliar e emitir parecer referente às questões de defesa e proteção dos animais. “Os animais não humanos são sujeitos de direitos! A nossa luta para que isso seja reconhecido ganha força com a criação do comitê", diz Luana Bergamin, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB-TO. Compõem o comitê, além da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB-TO, a Semarh (Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos), que será o órgão coordenador, a Secretaria de Estado da Saúde, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária, a Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), o Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), a Secretaria de Estado da Segurança Pública e representante das entidades da Sociedade Civil ou da Associação das mesmas, com sede no Tocantins e atuação em temas relacionados à defesa e proteção dos animais. Além destes, serão convidados para compor o colegiado representantes da Assembleia Legislativa do Tocantins, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins. Representantes de entidades que atuam na defesa e proteção dos animais no Tocantins foram convidados para participar da assinatura do decreto. O Comitê poderá criar Grupos de Trabalhos(GT’s)para tratar de assuntos específicos e criar Comitês Regionais ou Municipais, cuja composição ser para tratar de assuntos específicos, composto, no mínimo, por três membros. A primeira reunião do colegiado deve ser convocada pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos dentro de 60 dias após a publicação do decreto que institui o Pró-Animais.

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