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Kita Maciel participa de painel que aponta problemas em delações e leniências

São Paulo (SP) - “Acordo de Leniência e Delação Premiada” foi o tema do Painel 10, desta terça-feira (28), da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, no Pavilhão de Exposições Anhembi, em São Paulo. O painel foi presidido por Renato da Costa Figueira, teve como relator conselheiro federal da OAB-TO, José Alves Maciel (Kita Maciel), e como secretário Edward Johnson Gonçalves Abrantes. Kita Maciel destacou que o evento tratou de temas super atuais e, por essa razão, a OAB acertou em cheio trazer estes assuntos para discussão com a classe dos advogados e advogadas. “E eu, em especial, me senti bastante honrado para ser o relator do painel que discutiu o assunto Acordo de Leniência e Delação Premiada. Destaco ainda, os renomados painelistas que palestraram acerca dos temas”, frisou Kita. Entre os palestrantes, estavam vários advogados consagrados nacionalmente, como Marcelo Machado Bertoluci. Na abertura dos trabalhos, Benjamin Zymler, ministro do TCU, discutiu Os problemas relativos ao acordo de leniência e o papel do TCU. O advogado tratou o tema como o mais relevante da atualidade no que diz respeito aos órgãos que trabalham para a realização de acordos. “Com a Lei nº 12.846 criamos um grupo de estudos que já vislumbrava muitas dificuldades ao tratar do tema. Um dos problemas é que o Brasil não tinha lei específica e a lei não foi discutida pela sociedade”, afirmou Zymler. Segundo o advogado, ainda assim, a lei de acordos de leniência prosperou porque havia “vontade política de promulgá-la com rapidez. Zymler disse, ainda, que o país vive uma situação complexa, onde há que ser utilizado o direito como ciência de responsabilidade para que tais institutos possam ser usados. Cade Em seguida, Marcelo Machado Bertoluci, conselheiro federal da OAB-RS, apresentou o tema “Regime Jurídico dos Acordos de Leniência”. Segundo ele, o tema “representa um desafio para a OAB, que tem o dever de bem equilibrar os dois pratos da balança no campo corporativo e da cidadania.” Para o advogado, o Brasil tem que encarar a presença do instituto dos acordos de leniência. Segundo ele, “se a corrupção for reduzida a índices como os do México – onde ela não deixa de ser elevada – o PIB brasileiro aumentaria 1% ao ano”. Bertoluci, porém, não escondeu os temores de que princípios da ampla defesa e do contraditório não sejam respeitados neste contexto. Após a sua fala, Costa Figueira apresentou ao plenário, para votação, uma proposta de que a OAB tenha um interlocutor junto ao Cade. A proposta foi aprovada. Lava Jato Na sequência, o advogado Cezar Bitencourt apresentou o tema “As Polêmicas Éticas e Jurídicas sobre a Delação Premiada no âmbito do Processo Penal”. “A delação premiada e a operação Lava Jato vieram para o bem e para o mal. Essa conquistou apoio porque vem dando respostas positivas ao país, por estancar a sangria dos cofres públicos”, disse. O advogado garantiu, entretanto, ser crítico ao instituto não porque seja contra o combate à corrupção, mas porque não concorda com a metodologia utilizada pela Lava Jato, “que não respeita as garantias individuais.” “A Lava Jato não está acima do bem e do mal. Deve, sim, estar aberta a aperfeiçoamentos”, afirmou Bitencourt, para quem a operação “não pode pressionar o Congresso Nacional em seu proveito.”. Grande imprensa O quarto advogado a se apresentar foi José Roberto Batochio, que atua na defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em várias ações. Ele falou sobre a delimitação e admissibilidade do Direito Penal. Ele garantiu que a delação premiada foi um instituto importado em um contexto mais amplo. Lembrou que em 1988, durante os trabalhos para aprovar a Constituição, os advogados defenderam a necessidade de garantir o exercício da advocacia como forma de responder às arbitrariedades da ditadura e a proposta foi encaminhada à conferência da OAB em Belém do Pará. Referindo-se à atualidade e à delação premiada, Batochio assegura que “o apelo da grande imprensa exigiu dos poderes constituídos uma resposta aos problemas da criminalidade, impossível de ser totalmente eliminada”. “Então, o Poder Judiciário começou a flexibilizar os direitos e garantias dos acusados com a desculpa que era para combater a criminalidade. Como resultado, vemos hoje um estado de coisas inconstitucional. A delação premiada fere cláusulas pétreas da Constituição no que diz respeito aos direitos individuais”, disse Batochio. Regras claras Já o advogado Marcelo Leonardo discorreu cobre a delação premiada e a execução penal. Segundo ele, a delação pode e deve ser usada para apurar e como meio de defesa do acusado. Ainda assim, ele garante que o instituto deve sofrer aprimoramentos, com regras claras sobre limites. “O procedimento do acordo deve ser regulado, pois ainda é um procedimento sem disciplina e fora de qualquer norma, com prisões sem prazos claros, com reuniões sem atas sobre quem compareceu a elas. A lei penal deve ser feita observando o Estado Democrático de Direito e a legalidade”, finalizou. Caos Fechando o painel, Mauricio de Oliveira Campos Júnior, conselheiro federal da OAB, apresentou o palestra “Acordos de Delação sem o Devido Processo Legal”. Ele apontou um cenário de caos com a existência de um código de processo penal antigo e um país com instabilidade política. “O que vemos é um MP fortalecido em demasia e os advogados, aos poucos, foram sendo criminalizados na função de defensores”, afirmou. O advogado disse ainda que o STF é “tímido frente ao Ministério Público e acusou o MP de “escolher com quem faz acordos de delação”. Enquanto isso, segundo ele, o Poder Judiciário fica passivo e impotente. (Da OAB Nacional e Daniel Machado)

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