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Página inicial > Arquivo OAB > Proposta de advogada Quinara Resende é aprovada em Tribuna Livre
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Pedro Biazotto preside minipainel sobre mediação

São Paulo - O Evento Especial n.º26, realizado nesta terça-feira, 28 de novembro, durante a XIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, em São Paulo, tratou da “Importância da Advocacia no Novo Código de Processo Civil (CPC)” e foi dividido em cinco painéis. Um deles, intitulado Mediação e Conciliação e Participação do Advogado, foi presidido pelo conselheiro federal do Tocantins Pedro Donizeti Biazotto. "O Evento Especial 'A Importância da Advocacia no Novo CPC' foi dirigido pela Comissão Especial de Análise do NCPC, sob a coordenação de Estefânia Viveiros. Esse evento foi realizado com o formato de minipainéis, presididos pelos membros da Comissão, com a participação de diversos processualistas que debateram sobre aspectos inovadores do CPC”, ressaltou o conselheiro, que é um dos componentes desta comissão. Presente do evento, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, afirmou depositar muita confiança na capacidade que a advocacia tem em contribuir para que o Brasil supere a atual crise. “Queria falar sobre o orgulho de estar na presidência da OAB neste momento. Os tempos são difíceis, mas tenho certeza de que nós advogados e advogadas daremos uma grande contribuição para o país”, afirmou Lamachia, que chamou a atenção para a tramitação do projeto de lei que criminaliza o desrespeito às prerrogativas profissionais da advocacia como um marco para a classe. A proposta tramita atualmente na Câmara dos Deputados e teve, nesta terça-feira, derrotada uma tentativa de retirá-lo de pauta na Comissão de Constituição e Justiça da Casa. Um destaque que pedia a retirada de pauta da proposta e realização de mais audiências públicas foi rejeitado. Com isso, a tramitação continua do ponto em que está, sem retrocessos. Lamachia também destacou o caminho traçado desde as primeiras tentativas de aprovação de projetos de lei que tinham como alvo mudanças que depois seriam contempladas com a aprovação do novo Código de Processo Civil. “Gratidão é a memória do coração, é um sentimento que não prescreve e sou muito grato a todos vocês por tudo que oportunizaram nessa conferência. Um cumprimento especial a Estefania Viveiros e a toda a Comissão Especial de Análise da Regulamentação do Novo Código de Processo Civil. Estar aqui me faz lembrar de um trabalho que fiz há muitos anos, apresentando projetos que culminaram com a aprovação do novo CPC. Foram conquistas que fortalecerão o trabalho do dia a dia e que devem ser saudadas”, disse ele. Apelação O Painel 1 teve como tema “Apelação e Agravo” e foi presidido por Estefânia Viveiros, presidente da Comissão Especial de Análise da Regulamentação no Novo CPC do Conselho Federal da OAB. O primeiro debatedor foi Flávio Luiz Yrshell, para quem “o tema é um dos aspectos mais importantes da atualidade”. Ele destacou que muito se fala que o excesso de recursos seria um dos problemas, e que, por isso, seria necessário limitar os agravos. “Mas, na verdade, o problema não tem nada a ver com os recursos”, disse o advogado, para quem aquela formulação é equivocada. Já o debatedor José Marcelo Menezes Vigilar discutiu, entre outros problemas, o mito de que “hoje a produção antecipada de provas seria uma maneira de enfrentar um indeferimentos das próprias provas”. Delosmar Domingos de Mendonça Júnior, por seu lado, apontou que, no que diz respeito ao tema do debate, “se há agravo de instrumento não há sentido em ter um agravo interno”. Em continuidade ao debate, Rodrigo Otávio Bairioni afirmou que “os recursos de apelação sempre foram tratados como um recurso por excelência, mas a apelação continua sendo um recurso do sistema”. Ainda a esse respeito, Ricardo de Carvalho Aprigliano discorreu sobre as perspectivas sobre tais recursos. Precedentes O Painel 2, presidido por Antônio Adonias, teve como tema “A Participação dos advogados no Sistema de Precedentes”. O debatedor Joaquim Felipe Spadoni apontou que no processo civil são criadas questões para que sejam seguidas por outros órgãos. “Trata-se de uma técnica que pretende diminuir a litigiosidade.” Antes da intervenção do debatedor Cassio Scarpinella Bueno, o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, agradeceu a participação de todos os advogados no evento e disse estar orgulhoso pelo fato de a OAB ter realizado neste ano “o maior evento jurídico do mundo”. Em seguida, referindo-se ao tema do debate, Scarpinella Bueno disse que “tão importante quanto estudar o precedente é estudar a dinâmica em sua formação”. Para ele, a participação dos advogados no sistema de precedentes é importante na medida em que “estamos vendo mudanças no sistema Judiciário brasileiro”. A última debatedora do painel foi Patrícia Miranda Pizzol. A advogada afirmou que o código de 2015 valoriza a uniformização da jurisprudência como forma de garantir isonomia. “A falta de uniformidade compromete a igualdade”, disse. Normas Fundamentais O Painel 3, presidido por Fabiano Carvalho, tratou do tema “Normas Fundamentais e Negócios Processuais”. A exposição foi aberta por Antonio Carlos Marcato, que analisou a diferenciação entre a judicialização e o ativismo judicial. Para ele, este, levado às últimas conseqüências, pode ser “daninho ao país, pois leva a aplicações não ortodoxas da lei, contrariando o sistema.” Na sequência, Luiz Henrique Volpe Camargo explicou as relações entre os artigos 9 e 10 no que tange ao contraditório, e o artigo 11 sobre os fundamentos das decisões jurídicas. Já Fernando da Fonseca Gajardoni afirmou que, no que diz respeito às negociações processuais, “há um mito de que o Judiciário é contrário a tais negociações”. “Na verdade, elas podem ser úteis para a eficiência e a prestação de serviço com mais qualidade.” Finalmente, ainda tratando do mesmo tema abordado por Volpe Camargo, a advogada Lia Carolina Batista defendeu que os profissionais devem pensar nos limites para a celebração de negócios. “Além disso, acho que deve ficar claro que o juiz não pode ter seus poderes colocados em questão por um negócio celebrado entre as partes. Não se pode alimentar esta expectativa entre as partes que celebram o negócio”, afirmou. (Com informações da OAB Nacional)

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