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Cultura de prisão, delações e conduções coercitivas marcam encontro

Depois do sucesso do I Encontro de Advogados Criminalistas em 2016, a OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins) e pela Abracrim-TO (Associação Brasileira de Advogados Criminalistas no Tocantins), o II Encontro, realizado na noite desta quarta-feira, 6 de dezembro, também foi marcado por palestras de muita qualidade. O evento aconteceu no auditório da OAB-TO contou com atuação em parceria da Comissão de Políticas Criminais e Segurança Pública, ESA (Escola Superior de Advocacia) e Procuradoria de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia. As duas palestras foram ministradas pelos criminalistas Michelle Marie, do Mato Grosso, e Juliano Breda, do Paraná. Marie falou sobre a advocacia criminal e a cultura do encarceramento. Integrante da Abracrim Nacional, ela surpreendeu e, logo no início da palestra, quebrou o protocolo e organizou uma foto com todos os advogados, advogadas e estudantes de Direito que praticamente enchiam o auditório. Na palestra, fez um histórico do direito penal e do surgimento das prisões no mundo. Depois, destacou a necessidade das penitenciárias serem humanizadas, para que possam cumprir o papel de reabilitar os presos quando eles tiverem de volta na sociedade. Porém destacou que isso não ocorre no Brasil e nem no Tocantins. Em ambos os casos, as prisões estão sendo transformadas em fornecimento de mão de obra par o crime organizado em facções. “Estamos capitaneando soldados para as facções. As audiências de custódia, inclusive, servem como um bálsamo. O PCC, Comando Vermelho e os outros não gostam das audiências de custódia, pois muitas vezes faz com que a pessoa detida não vá para a cadeia e reduz a mão de obra barata para essas facções”, destacou. Dos mais de 654 mil encarcerados do Brasil, um percentual de 40% está em prisão preventiva. Para ela, esse número é muito exagerado e não se justifica. “A gente ouve que advogado criminalista é bandido. Que bandido bom, é bandido morto”, ressaltou, ao destacar que essas frases são ditas por pessoas que já cometeram ilícito. “As pessoas na sociedade pensam que criminoso é só quem mata e estupra, mas todos praticamos ilícitos. Sonegar, comprar produto pirata, andar acima da velocidade permitida, entre tantos outros”, ao exemplificar que, no geral, as pessoas cometem ilícitos. Ela criticou o grande número de presos de forma preventiva, que chegam a ficar mais de um ano na cadeia, e quando são julgados acabam absolvidos. “Não há, na prática, indenização para quem é preso injustamente. Eu nunca tive um caso. Vocês já tiveram?”, indagou, ao receber sinal negativo da plateia. Marie salientou que há que ser mais criterioso nas prisões, evitando o fornecimento de mão de obra barata ao crime organizado. Levantamento apresentado por ela diz que, no Tocantins, a média de permanência na prisão de detentos provisórios é de 341 dias. Breda Conselheiro federal pela OAB-PR, Juliano Breda falou um pouco de cada tema proposto por ele: prisões após decisão de segunda instância, delações premiadas e conduções coercitivas. No geral, ele criticou muito as três situações apontando ilegalidades e até inconstitucionalidades em vários casos. Sobre as prisões sem o transitado E JULGADO, Breda disse ser uma afronta a Constituição. “Foi uma erosão de direito fundamental. Devido processo legal tem 800 anos. Estudo científico de 800 anos. A civilização passou por muitas guerras, injustiça, derramamento de sangue para chegar a conclusão que o Estado não pode atribuir a qualquer custo a sanção sem direito de defesa, sem garantias”, frisou, ao destacar que a Constituição de 1988 consagrou o direito de defesa e isso não pode mudar sem um estudo criterioso, que passe por modificação legislativa. “O STF relativizou uma garantia fundamental com esse entendimento”, ressaltou. A exemplo do que fez Marie, Breda criticou a postura da mídia brasileira, dizendo que ela faz com que o Judiciário e o Ministério Público tenham procedimentos ao encontro da opinião pública, passando por cima da lei. Sobre a condução coercitiva, Breda foi muito claro. “Condução coercitiva sem prévio aviso não está prevista em lei. Estamos passando pela ideologia de condução coercitiva, que é uma restrição de liberdade, em espetáculo midiático”, destacou, ao ressaltar que alguém só pode ser conduzido coercitivamente se, antes, se negar a prestar depoimento ao ser convocado. Sobre a colaboração premiada, Breda ressaltou que o mecanismo no Brasil vem sendo usado de uma forma sem similar no mundo, com fixação de penas antes mesmo dos processos estarem concluso e até data para sair da prisão. Presenças No final, os dois palestrantes participaram de um minidebate com a plateia, conduzido pelos advogados Jander Araújo e Gabriela Moura. O também, evento contou com a presença do presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi, do presidente da Comissão de Políticas Criminais e Segurança Pública, Marcelo Resende, da presidente da Abracrim, Sibele Biazotto, dos criminalistas e membros da comissão Heber Fidelis e Hisley Morais, e do diretor-geral da ESA, Antônio César Mello.

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