Vitória da advocacia: TJ recomenda a juízes que honorários sejam destacados para pagamento
Por meio do diálogo, a OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins) conseguiu a primeira grande vitória na questão dos alvarás do TJ-TO (Tribunal de Justiça do Tocantins). Publicada nesta terça, 27 de fevereiro, a Recomendação n.º 1 do presidente do TJ, desembargador Eurípides Lamounier, pede que os magistrados do Estado destaquem (separem) os valores dos honorários advocatícios sempre que os contratos advocatícios forem apresentados ou houver juntada de declaração do procurador relativo aos honorários. Para o presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi, essa recomendação é resultado das reuniões, na semana passada, da OAB com o presidente do TJ e com a Corregedoria do Tribunal. “Importante a sensibilidade do Tribunal neste assunto. Nós vamos seguir negociando para que o direito dos advogados e advogadas seja cumprido a pleno, mas o avanço é significativo”, ressaltou Ohofugi. Além do diálogo, a OAB está no CNJ contra as duas portarias que disciplinam os alvarás eletrônicos. Confira, abaixo, a recomendação do TJ na íntegra: Recomendação RECOMENDAÇÃO Nº 1, de 26 de fevereiro de 2018 RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 1/2018 Dispõe sobre a fixação de regras gerais visando à liberação de valores no âmbito do 1º grau do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos relativos ao levantamento de valores decorrentes de depósitos judiciais sob a gestão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, mediante a transferência eletrônica de fundos às contas dos respectivos beneficiários, vedado o pagamento em numerário ou em conta de terceiros; CONSIDERANDO que os alvarás deverão ser expedidos de forma individualizada, por beneficiários, sendo eles considerados o autor, réu, litisconsórcio, peritos, os respectivos advogados e outros; CONSIDERANDO a regulamentação pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, através do Provimento Conjunto nº 02, de 06 de março de 2017, conferindo ao advogado a possibilidade de ter os honorários advocatícios destacados do v alor devido ao seu constituinte; CONSIDERANDO a necessidade de dar maior segurança aos procedimentos operacionais de expedição de alvarás eletrônicos, RESOLVEM: Art. 1º RECOMENDAR aos senhores(as) magistrados(as) que havendo a juntada aos autos da declaração do procurador relativa ao valor dos honorários ou a apresentação de cópia do contrato de honorários, poderão os honorários advocatícios contratuais ser destacados do valor devido ao beneficiário, juntamente com os de sucumbência. §1º Constatada a cobrança de honorários contratuais em valores abusivos ou em desconformidade com a legislação pertinente, caberá a comunicação do fato à Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 2º Mantém-se inalterada a Portaria nº. 4653/2017. Art. 3º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se. Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente