OAB-TO prepara ação contra recolhimento automático de veículo devedor de IPVA
Autorizada pelo Conselho Seccional na sessão da semana passada, Comissão de Direito Tributário da OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins) intensifica a montagem da minuta da ação direta de inconstitucionalidade a ser protocolada contra o recolhimento automático de veículos devedores de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). Nesta sexta-feira, 9 de março, os componentes da comissão se reuniram para seguir o trabalho de elaboração da peça judicial. De acordo com o entendimento da Comissão de Direito Tributário, sendo o IPVA um tributo, ele não pode ser cobrado de forma coercitiva, sem o devido processo legal, ou seja, não pode ocorrer a apreensão do veículo para obrigar o contribuinte a pagar o imposto. “Insta salientar que estamos falando unicamente do IPVA, porque a falta de pagamento do licenciamento anual do veículo pode levar à apreensão”, explica a integrante da comissão, Lidiane Giordani, ao explicar que todo o estudo está sendo feito com muito critério e buscando jurisprudências que respaldam o posicionamento da OAB-TO. A ideia da comissão é que a ação seja protocolada durante este mês de março. Participaram da reunião desta sexta-feira os advogados da comissão Alcides Júnior, Galthiery Lopes, Heber Pires, Lidiane Giordani, Lívia Vilardi, Márcio Gonçalves, Renato Cury, Sibéria de Lima e Thiago Perez (presidente da comissão).