TJ-TO publica novas resoluções dos alvarás eletrônicos
O TJ-TO (Tribunal de Justiça do Tocantins) publicou, no Diário da Justiça desta terça-feira, 3 de abril, as novas portarias que disciplinam o levantamento dos alvarás eletrônico no âmbito do Judiciário tocantinense. As portarias de nº 642 e nº 643 revogam as portarias nº 4539 e 4653 de 2017. Elas foram elaborados considerando a Recomendação Conjunta do TJTO e Corregedoria-Geral da Justiça, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre a fixação de regras gerais visando à liberação de valores no âmbito do 1º grau do Poder Judiciário; e a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça que determinou adequação nos atos em questão. A decisão do CNJ atendeu pedido da OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins). Nas novas portarias, os advogados e advogadas vão poder levantar os alvarás sem qualquer problema, desde que tenham poderes específicos. A OAB-TO, através da Procuradoria de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, está à disposição de todos os advogados e advogadas que tiverem qualquer problema na liberação de alvarás para ajudar a encontrar uma solução satisfatória. O e-mail é Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e os telefones são 3212-9616 e 99283-2329. Clique aqui e confira as portarias. Elas estão nas páginas 52, 53 e 54 do Diário da Justiça desta terça-feira, 3 de abril.