OAB pede providência contra maus tratos de advogada idosa na Sesau
A OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins), por meio da Comissão Especial de Proteção e Defesa do Idoso, encaminhou, nesta segunda-feira, 23 de abril, ofício à Procuradoria Geral do Estado e à Secretaria Estadual da Saúde pedindo apuração e providências para possível caso de maus tratos sofridos pela advogada Lourdes Tavares de Lima, 65 anos, na Assistência Farmacêutica Estadual, em Palmas. Portadora de doença crônica, a advogada foi ofendida e tratada com muita grosseria nos dias 4 e 5 de abril, ao buscar um conjunto de medicamentos essencial para o tratamento de sua doença. Conforme o realto à comissão, além de ser xingada, a advogada recebeu apenas um dos medicamentos que tem direito e teve negada a entrega da recusa dos demais por escrito. “O que ocorreu com a colega não tem cabimento. Quem vai à Assistência farmacêutica é porque precisa muito. Ela não podia ser humilhada e maltratada como aconteceu. Esperamos uma resposta rápida da Procuradoria e da Secretaria de Saúde”, salientou a presidente da Comissão de Proteção e Defesa do Idoso, Maria Lúcia M. de Castro. Confira, abaixo, a carta da Comissão Especial de Proteção e Defesa do Idoso na íntegra: Palmas/TO, 23 de abril de 2018. Assunto: Solicitação. C/C para Procuradoria Geral do Estado. Senhor Secretário da Saúde. Servimo-nos do presente para informar que aportou nesta Comissão Especial de Proteção e Defesa do Idoso da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Tocantins, requerimento da Sra. Lourdes Tavares de Lima, advogada, inscrita nesta subseção 1.983B, com 65 anos de idade, onde há narrativa de abuso e maus tratos sofridos junto à Assistência Farmacêutica vinculada a essa Secretaria. A advogada é portadora de doença grave crônica (DPOC) e necessita de medicamentos de uso contínuo de fornecimento obrigatório do Estado, quais sejam: FORMOTEROL + BUDESONIDA 12 + 400 400 MCG CAP INAL GRUPO 2 e TIOTRÓPIO BROMETO 2.5 MCG SOLUÇÕ PARA INALAÇÃO. Informa que em 21 de março de 2018 se dirigiu até ao respectivo órgão sendo atendida por uma servidora, em que foi comunicada que a resposta de seu pedido protocolado ocorreria entre 05 a 10 dias. E que, em 04 de abril de 2018 retornou e foi atendida por outro servidor sendo dispensada à mesma tratamento “de forma bastante grosseira”, e que, o pedido só seria liberado após 90 dias, momento este em que a requerente insistiu pela a entrega da medicação ou que a recusa fosse formalizada por escrito, ocasião em que novamente foi desrespeitada pelo servidor. A requerente afirma que somente após se identificar como advogada, outra terceira servidora pública veio atendê-la e pediu que voltasse no dia seguinte, utilizando-se de evasivas e a tratando com desacato e desrespeito, quando mais uma vez a requerente solicitou a recusa por escrito, não sendo atendido, oportunidade em que a advogada ameaçou chamar a polícia e a imprensa. Após duas horas de humilhação, constrangimentos e maus tratos, forneceram um dos medicamentos solicitados, chamando-a para uma sala isolada e, mais uma vez, sendo agredida verbalmente e com grosseria, ferindo a dignidade da pessoa humana, atitudes estas veementes repudiadas pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Tocantins. Tendo em vista as condutas alegadas pela cidadã advogada e idosa, Sra. Lourdes, e as atribuições conferidas a esta Comissão de proteger a pessoa idosa, nos estritos termos da Constituição Federal e do Estatuto do Idoso (Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, solicitamos que sejam tomadas providências cabíveis em caráter de urgência, a fim de coibir atitudes como estas, bem como garantir o integral respeito e prestação do serviço público eficaz a que faz jus.