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Liberação de alvarás e combate a problemas no INSS é prioridade nacional

“Buscar a unificação de procedimentos visando a padronização na expedição e levantamento de alvarás judiciais, assegurando-se, sempre, a expedição de alvarás em nome dos advogados e advogadas” e “exigir o cumprimento da ordem judicial de atendimento prioritário aos advogados nas agências do Instituto Nacional de Seguridade Social” estão entre as principais prioridades da advocacia e do sistema OAB de imediato. Os dois pontos fazem parte da Carta de Maceió, documento oficial expedido como resultado do V Encontro Nacional de Prerrogativas, realizado na semana passada, na capital de Alagoas. O evento contou com a participação da OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins), representada pelo procurador-geral de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jander Araújo Rodrigues, e pela advogada da Procuradoria de Prerrogativas Alessandra Soares Cezar. “O assunto dos alvarás foi muito debatido lá. Tivemos problemas aqui no Estado e ganhamos uma batalha importante no CNJ. Também é necessário que o levantamento dos alvarás seja correto e em nome do advogado em todas as esferas da Justiça”, frisou Jander Araújo. A questão do desrespeito às prerrogativas da advocacia no INSS também foi tema proposto pela advocacia tocantinense. “No Tocantins, não são poucas as reclamações de desrespeito a essa norma que nos dá prioridade. A Procuradoria de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB-TO já precisou agir em alguns casos. É importante que o tema agora seja uma prioridade do sistema nacional da OAB”, ressaltou Alessandra Soares. Confira, abaixo, a Carta de Maceió na íntegra: Carta de Maceió (AL) Os participantes do V Encontro Nacional de Prerrogativas, reunidos na cidade de Maceió, Alagoas, nos dias 25 e 26 de abril de 2018, na promoção da defesa do livre exercício profissional, tendo em vista o papel essencial exercido pela Ordem dos Advogados do Brasil na representação dos interesses da sociedade, propõem as seguintes ações: - Reafirmar a defesa das prerrogativas profissionais da advocacia como mecanismo de proteção do Estado Democrático de Direito e respeito à cidadania; - Reiterar o compromisso da advocacia brasileira com a defesa das liberdades individuais, exigindo a rigorosa observância da Constituição Federal, notadamente o respeito à presunção de inocência até o trânsito em julgado da sentença; - Repudiar a discriminação que ocorre nas entradas das unidades judiciárias, contra a advocacia, mediante o emprego seletivo de detectores de metais, instando o CNJ a rever essa odiosa discriminação; - Repudiar a interferência judicial e do Ministério Público sobre honorários contratuais e o aviltamento aos honorários sucumbenciais, exigindo-se respeito às disposições do artigo 85, do CPC, tanto para a advocacia pública como para a advocacia privada; - Adotar medidas destinadas a impedir a exigência de reconhecimento de firma em instrumentos de procuração em qualquer repartição ou órgão público; - Exigir que autoridades públicas recebam os advogados e advogadas das partes independentemente de prévio agendamento; - Buscar a unificação de procedimentos visando a padronização na expedição e levantamento de alvarás judiciais, assegurando-se, sempre, a expedição de alvarás em nome dos advogados e advogadas; - Reforçar e uniformizar o sistema nacional de prerrogativas, respeitadas as peculiaridades e autonomia de cada Seccional; - Exigir o cumprimento da ordem judicial de atendimento prioritário aos advogados nas agências do Instituto Nacional de Seguridade Social; - Lutar pela preservação dos princípios constitucionais da segurança jurídica, do devido processo legal, ampla defesa e contraditório em vista do aprimoramento tecnológico processual; - Combater as plataformas eletrônicas que ofereçam serviços jurídicos, captando clientela de forma ilegal, além de praticar honorários aviltantes; - Exigir urgência no julgamento das ações constitucionais propostas pela OAB perante o STF, as quais tutelam garantias fundamentais da cidadania, expressas na efetividade das prerrogativas da advocacia; - Recomendar às seccionais que o coordenador do setor de prerrogativas ocupe cargo com status de Diretor Seccional, à semelhança do que ocorre na Seccional de Alagoas; - Recomendar às seccionais que obtenham perante o Poder Público a regulamentação por lei do pagamento dos honorários da advocacia dativa.

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