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Justiça Federal suspende audiências e Corregedoria do TJ faz recomendação

Justiça Federal emitiu portaria para neste domingo, 27 de maio, suspendendo expediente interno e externo, além dos prazos processuais na sede da Seção Judiciária do Tocantins, em Palmas durante esta segunda-feira, 28. A justificativa é a mobilização de caminhoneiros e do desabastecimento que ocorre no Tocantins. De acordo com a Portaria, serão mantidas “a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito, bem assim as perícias e audiências já designadas, caso haja possibilidade de comparecimento dos jurisdicionados e advogados, nesses atos, e sem prejuízo de análise específica pelo juiz natural da causa”. Confira aqui a portaria na íntegra. Tribunal de Justiça A Corregedoria Geral de Justiça do Tocantins emitiu documento também neste domingo, 27, em que “recomenda aos magistrados do estado do Tocantins, na hipótese de ausência de uma ou ambas as partes, advogado(s), testemunha(s), representantes do Ministério Público e/ou da Defensoria Pública, que adiem as audiências previamente designadas, sem qualquer penalidade, até que sobrevenha o fim da greve dos caminhoneiros”. Confira aqui a recomendação da CGJUS. Orientações da OAB A OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins) solicitou quinta-feira, 24 de maio, que o TJ-TO (Tribunal de Justiça do Tocantins), a Justiça do Trabalho no Estado e a Justiça Federal suspendam todas as audiências previstas para esta semana e em todo o período que durar a crise de desabastecimento no Estado. Os pedidos foram protocolados pessoalmente pelo secretário geral da OAB-TO, Célio Henrique Magalhães Rocha, e pela advogada da Procuradoria de Prerrogativas Alessandra Soares Cezar, mas não foram atendidos à época. A Procuradoria de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins) está orientando advogados e advogadas que não tiverem condições de comparecer em audiências no período de mobilização dos caminhoneiros por falta de combustível ou por bloqueios das estradas, para peticionar nos autos requerendo a redesignação ou a suspensão das audiências.

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