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OAB repudia agressão contra advogado e irá tomar providências

A OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins) emitiu, neste domingo, 3 de junho, nota de repúdio contra a agressão de um advogado cometida pelo prefeito de Alvorada e cabos eleitorais de um dos candidatos a governador na eleição suplementar. O advogado agredido é Benito da Silva Querido. Confira a nota de repúdio na íntegra abaixo: NOTA DE REPÚDIO A OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins), voz constitucional do cidadão, em sua finalidade estatutária pela defesa da Constituição e dos Direitos Humanos, por intermédio da Comissão de Direitos Humanos e da Procuradoria de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, vem a público manifestar REPÚDIO e extremo pesar em relação aos recentes episódios de atos de violência física e moral, ocorridos no Município de Alvorada-TO, contra o advogado Benito da Silva Querido. O advogado foi contratado como assessor jurídico para atuar nas eleições suplementares, no entanto, após se deparar e filmar, na noite do dia 02 de junho, uma carreata e outros atos eleitorais vedados pela legislação, foi agredido física e moralmente pelo prefeito de Alvorada-TO e demais apoiadores. Como é cediço, a Carta Magna expressa que “o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei (art. 133 da CF)”. O exercício da advocacia caminha lado a lado com os valores e construção do Estado Democrático de Direto, a atuação da atividade é a garantia de uma defesa livre da ingerência do poder arbitrário de qualquer autoridade. Tanto é assim que o legislador inseriu as prerrogativas profissionais da advocacia no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal nº 8.906/1994), assegurando o direito do pleno exercício da profissão. Quando o advogado Benito foi agredido, no exercício da nobre função da advocacia, teve seu direito tolhido de exercer suas atividades, importante frisar que a democracia deve ser exercida como urbanismo e serenidade, não cabe em valores democráticos o tolhimento de espaços ou a agressão física, esse tipo de conduta é inerente ao estado fascista, o que não é o caso do Brasil, que utiliza a liberdade individual como modelo para a construção de uma sociedade plural. Ainda, a Declaração Universal dos Direitos Humanos trouxe ao mundo um novo ideal de democracia e construção dos direitos humanos e das garantias fundamentais, a própria Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, estabelece o direito de fala e de expressão, vedando assim o anonimato, atos contra a democracia e ao direito de expressão devem ser rechaçados pelo Estado Democrático de Direitos. De tal forma, agressão sofrida por um advogado em pleno exercício da atividade, ainda mais quando na defesa da democracia e contra o abuso do poder econômico e político, deve ser veementemente repudiada. Ademais, informamos que a Procuradoria de Defesa das Prerrogativas da OAB-TO solicitará habilitação em eventual processo e prestará total assistência ao advogado Benito Querido, bem como permanece à disposição de todos os advogados do Estado para atuar em episódios como estes, que violam as prerrogativas da advocacia. Palmas – TO, 03 de junho de 2018. Lucélia Sabino Presidente em exercício da OAB-TO Edy César dos Passos Júnior Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-TO Jander Araújo Rodrigues Procurador-geral de Prerrogativas OAB-TO

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