Essa pagina depende do javascript para abrir, favor habilitar o javascript do seu browser!
Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Arquivo OAB > Defesa de torturador da Ditadura Militar é absurda, diz Walter Ohofugi
Início do conteúdo da página

Em ofício ao TCE, OAB reafirma direito de manifestação da advocacia

A OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins) protocolou, nesta quarta-feira, 11 de julho, ofício no TCE (Tribunal de Contas do Estado) reafirmando o direito de advogados e advogadas de levantarem questões de ordem e se manifestarem durante as sessões da corte. A iniciativa partiu da Procuradoria de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, após acalorada discussão ocorrida no dia 20 de junho. No ofício, a OAB elogia a postura e o posicionamento do presidente do TCE, Manoel Pires dos Santos, que durante aquela sessão interviu em favor da advocacia. No entanto, a Procuradoria de Prerrogativas lembra, no documento, que alguns membros do Tribunal foram contrários. “Primeiramente, manifesta-se elevado apreço pela vossa condução dos trabalhos, ao respeitar o contraditório e a ampla defesa, ao posicionar-se favoravelmente às intervenções necessárias e pertinentes realizadas pelos advogados, assim como também o fez no episódio supracitado. As mencionadas questões de ordem, comuns à lide forense, são situações completamente legais e regimentadas por diversos Tribunais, inclusive pela Suprema Corte Brasileira, conforme observado por Vossa Excelência na sessão em comento”, destaca o documento. No entanto, a OAB afirma que como a postura do presidente é unânime, isso pode ocasionar prejuízos às partes processuais e interessados nos processos em trâmite, além contrariar a legislação e as normas regimentais vigentes. “A fala do advogado, acima de tudo, é um direito que lhe assiste, consubstanciado pelo Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Lei 8.906/94. Trata-se de verdadeira prerrogativa da advocacia a qual se exige o devido respeito. Veja que a mencionada legislação é clara ao dispor que: Art. 7º São direitos do advogado: (...) X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas; (grifamos)”, frisa o texto. O procurador-geral de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jander Araújo, ressalta que o ofício foi enviado para defender a posição da advocacia e agradecer a postura do presidente do TCE. Ele destacou que a OAB vai, nos próximos dias, marcar uma reunião com o comando da Corte para tratar do tema. “A postura do presidente Manoel Pires foi mais do que correta. Ele foi enfático na defesa da cidadania e da advocacia. Vamos também levar o assunto aos demais membros da Corte e aparar qualquer aresta”, salientou Jander Araújo. Envolvido Já o advogado Renan Albernaz, envolvido no episódio que desencadeou o ofício da OAB, ressaltou que as questões de ordem compõem a estrutura do contraditório e ampla defesa, assegurados às partes por intermédio de seus advogados, a teor do artigo 316, do Regimento interno do TCE-TO. “Nós, que atuamos diretamente no Tribunal de Contas, devemos contar com o respaldo institucional na defesa de nossas prerrogativas. Nesse sentido, louvável a postura do eminente presidente daquela Corte no sentido de defender irrestritamente a atuação dos advogados no atendimento dos interesses de seus constituintes. No mesmo ensejo, parabenizar a atuação da OAB-TO e a Procuradoria de Prerrogativas quanto a presteza e atenção na defesa das matérias atinentes a advocacia tocantinense”, salientou Clique aqui e leia o ofício da OAB-TO na íntegra.

registrado em:
Fim do conteúdo da página