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Advogada aponta irregularidade e Defensoria deixa processo

Utilizando a Resolução n.º 170 do Conselho Superior da Defensoria Pública, a advogada Áurea Matos Rodrigues viu uma irregularidade flagrante em processo no qual atuava, notificou o caso e conseguiu fazer com que a Defensoria deixasse de atuar em uma ação penal privada de injúria. Conforme Áurea Rodrigues, no próprio processo o réu anexou declaração de Imposto de Renda com o valor de R$ 1,3 milhão. Interpelado durante audiência, o réu ainda disse que tinha mais de R$ 10 milhões de patrimônio. Os valores desobedecem, por muito, resolução da Defensoria, que prevê os critérios de hipossuficientes. “A Defensoria foi feita para atender aqueles que não podem pagar um advogado ou uma advogada. Quem tem totais condições, deve contratar um profissional”, ressalta Áurea Rodrigues. No momento da audiência, a defensora pública solicitou que Áurea informasse o caso administrativamente à Defensoria, se utilizando dos mecanismos previstos na resolução. A advogada fez isso e a própria defensora deixou o processo. A advogada destacou, ainda, o bom trabalho da Procuradoria de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins) que, ao ser informada do caso, se colocou totalmente à disposição para ajudar. “A atuação das prerrogativas nesta gestão tem sido exemplar”, frisou. Para o presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi, a resolução foi uma conquista de ambas as partes, que possibilita a valorização da advocacia e o bom trabalho da Defensoria. Confira, nos links abaixo, a Resolução n.º 170 da Defensoria Pública do Tocantins. Resolução n.º 170 na íntegra. Resolução n.º 170 no Diário Oficial do Estado.

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