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ICMS Lajeado – Nota oficial da OAB-TO

A OAB-TO emitiu, na noite desta quinta-feira, 19 de julho, uma nota oficial sobre a decisão judicial que recebeu ação de improbidade contra advogados que trabalhavam para a Prefeitura de Lajeado em processo envolvendo ICMS. Na nota, a OAB-TO manifesta sua preocupação com vários trechos da decisão. Confira abaixo na íntegra: NOTA A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO TOCANTINS e sua Procuradoria de Prerrogativas e Valorização da Advocacia recebem com muita preocupação a notícia de nova decisão proferida nos autos da Ação de Improbidade Administrativa nº 0001029-33.2016.827.2739, em trâmite na Comarca de Tocantínia contra dois escritórios de advocacia e o Município de Lajeado. Em primeiro lugar, é de conhecimento público, e consta nos autos, que, ao contrário do que consta na decisão, a atuação dos escritórios advocatícios garantiram acréscimo de 3.000% na arrecadação do ICMS do Município de Lajeado. A contratação dos escritórios de advocacia tida como ilícita passou pelo crivo do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, tendo sido aprovada à unanimidade pelo Pleno da Casa. A contratação também foi avaliada pelo Colégio de Procuradores de Justiça, tendo sido igualmente aprovada à unanimidade, com o reconhecimento de que os trabalhos foram prestados com satisfação, obtendo benefícios almejados pelo Município de Lajeado. Ao analisar Procedimento Investigatório do Ministério Público do Estado do Tocantins, no âmbito do Tribunal de Justiça, nos autos 0016663-41.2016.827.0000, foi reconhecida a legalidade da contratação dos escritórios advocatícios e foi determinado o arquivamento do feito, destacando o eminente desembargador relator que: Ademais, conforme manifestação ministerial (evento 1, INIC1) “a contratação não acarretou, por conseguinte, prejuízo financeiro ao Município, haja vista que não foram efetuados pagamentos de honorários dissociados do êxito da demanda. Ao mais, os repasses proporcionais devidos aos advogados somente foram consumados após a entrada dos recursos nos cofres do Município”. Por outro lado, o referido acordo destacado na decisão foi firmado com o Estado do Tocantins, teve a participação do então Governador José Wilson Siqueira Campos, bem como do Secretário da Fazenda à época, Marcelo Olímpio Carneiro Tavares, que assinaram o Termo de Acordo em questão, sendo promovida sua juntada aos autos por petição da Procuradoria Geral do Estado, recebendo a devida homologação judicial, com certificação do trânsito em julgado. Em seguida, procedeu-se à intimação das partes, bem como do Ministério Público, que emitiu parecer pelo prosseguimento do feito, não apontando assim, qualquer irregularidade. Portanto, o questionamento no presente momento quanto a legalidade da contratação, especialmente considerando a clara insatisfação com o pagamento dos honorários advocatícios devidos, por serviços prestados de forma aguerrida e competente, avilta toda a advocacia, não podendo ser admitida pela Ordem dos Advogados do Brasil, pois, posição desse jaez criminaliza o exercício livre e legal da advocacia. A Ordem dos Advogados do Brasil exige respeito não só à advocacia, mas também ao Estado Democrático de Direito, na forma prevista na Carta de 1988. A Procuradoria de Prerrogativas da OAB-TO já pediu ingresso na ação na condição de Assistente e tomará todas as medidas em defesa da advocacia e dos advogados envolvidos. Walter Ohofugi Júnior Presidente da OAB-TO Jander Araújo Rodrigues Procurador-geral de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB-TO Solano Donato Damascena Conselheiro federal da OAB-TO

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