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Vitória da advocacia: Justiça nega ação de juíza contra ex-ouvidor da OAB

A Justiça considerou improcedente ação da juíza do Trabalho Silvia Mariózi dos Santos contra o ex-conselheiro federal e ex-ouvidor da OABNacional Gedeon Batista Pitaluga Júnior e o site de notícia Conexão Tocantins. A magistrada, que buscava indenização por dano moral ainda terá que pagar o restante das custas (se houver) e os honorários sucumbenciais de 10% para cada um dos requeridos. Expedida no dia 19 de julho, a decisão, do juiz Lauro Augusto Moreira Maia, faz parte do processo n.º 0038185-22.2015.827.2729, que tramitou na 5ª Vara Cível de Palmas. O caso tem origem em 2015, quando o site Conexão Tocantins publicou matéria informativa com várias reclamações de advogados e advogadas contra a atuação da magistrada. A reportagem teve como fonte o advogado Gedeon Pitaluga, que na época atuava como ouvidor da OAB Nacional e tinha a incumbência de registrar as eventuais queixas da advocacia. Na decisão, o juiz Lauro Maia é claro ao ressaltar que o então ouvidor não criou qualquer inverdade e tampouco fez juízo de valor. “Desse modo, é absolutamente incontestável o fato de que existiram muitas reclamações oficialmente realizadas e pessoalmente na presença do ouvidor do TRT. O fato é absolutamente verdadeiro. O primeiro requerido (Gedeon Pitaluga) não criou qualquer inverdade. Não fez juízo de valor. Quanto ao ato do primeiro requerido ser a fonte de informação do segundo requerido importa relatar que o primeiro não é jornalista e nem é redator de matéria. Fonte não redige o conteúdo da matéria. Dessa forma, o primeiro requerido não cometeu qualquer ilicitude razão pela qual em face deste não existe qualquer responsabilização civil”, destaca a sentença. Para o advogado Gedeon Pitaluga, a decisão é uma vitória da advocacia do Médio-Norte do Estado, especialmente Guaraí e Colinas. “Eram muitas reclamações da advocacia destas duas cidades e nós fizemos o nosso papel, mas a magistrada acabou personalizando e se insurgindo contra mim”, salientou o advogado. Prerrogativas Apesar de não ter atuado nesse processo, o procurador-geral de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jander Araújo Rodrigues, salientou que a decisão é muito salutar para toda a advocacia e para a OAB, já que reafirma o direito da instituição de lutar pelo bem dos seus inscritos. “Temos que saudar a sentença e a vitória da advocacia. O colega e o site de notícias fizeram o seu trabalho corretamente”, ressaltou Jander Araújo.

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